Pesquisa de Súmulas: recurso extraordinario

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6800

Súmula 296/STF - - Recurso extraordinário. Embargos infringentes. Inadmissibilidade. Matéria não ventilada.

«São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela turma, no julgamento do recurso extraordinário

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.7200

Súmula 300/STF - - Recurso extraordinário. Embargos. STF. Lei 623/1949. Cabimento contra agravo.

«São cabíveis os embargos da Lei 623, de 19/02/49, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário

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Modelo de Habeas Corpus - Desbloqueio de CNH por Dívida

Modelo de Habeas Corpus - Desbloqueio de CNH por Dívida

Publicado em: 08/10/2023 Civel

Modelo de habeas corpus para desbloqueio de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada por determinação judicial em razão de dívida civil, com fundamento na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6300

Súmula 291/STF - - Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III, «d». Prova de dissídio jurisprudencial. Repertório de jurisprudência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«No recurso extraordinário pela letra «d» do art. 101, III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do «Diário da Justiça» ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.»

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.9900

Súmula 527/STF - 10/12/1969 - Recurso extraordinário. Decisão de Juiz singular. Incabimento de recurso extraordinário. Ato Inst. 6. CF/67, art. 114, III.

«Após a vigência do Ato Institucional 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da CF/67, não cabe recurso extraordinário das decisões do Juiz singular.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4300

Súmula 100/TST - 11/06/1980 - Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 831, CLT, art. 836 e CLT, art. 775.

«I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do «dies a quo» do prazo decadencial. (ex-OJ 102/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ 104/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ 122/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).

VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ 79/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002).

VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ 16/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ 13/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ 145/TST-SDI-II - DJ 10/11/04).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (redação dada pela Res. 109, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 100 - I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.»
  • Redação anterior : «Súmula 100 - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.» (Res. 63, de 04/06/80 - DJU de 11/06/80).

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0800

Súmula 636/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Princípio da legalidade. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Descabimento do extraordinário. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, II e 102, III.

«Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.»

1326 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0900

Súmula 637/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Intervenção estadual em Município. Decisão do Tribunal de Justiça. Descabimento do extraordinário. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 34, VI e CF/88, art. 102, III.

«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.1100

Súmula 639/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Ausência de peças necessárias à verificação da tempestividade do extraordinário. Negativa de provimento ao agravo. Aplicação da Súmula 288/STF. CPC/1973, art. 544. CF/88, art. 102, III.

«Aplica-se a Súmula 288/STF quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.1200

Súmula 640/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Causas de alçada proferida por Juiz de primeiro grau. Turma recursal do juizado especial cível e criminal. Cabimento do extraordinário. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 102, III. Lei 7.244/84. Lei 6.830/1980, art. 34. Lei 9.099/1995, art. 41.

«É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.»

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.5300

Súmula 281/STF - - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Cabimento de recurso ordinário. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.»

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