Pesquisa de Súmulas: obrigacao de pagamento

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.2800

Súmula 85/TST - 26/05/1978 - Jornada de trabalho. Compensação de horário. Convenção coletiva. Fixação em acordo individual ou coletivo. Horas extras habituais. Banco de horas. Insalubridade. Compensação de jornada de trabalho em trabalho insalubre. Prévia inspeção da autoridade competente. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 60.

«I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula 85/TST - primeira parte - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).

  • Item I com redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ 182/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).

  • Item II acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula 85/TST - segunda parte - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).

  • Item III acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ 220/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

  • Item IV acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», que somente pode ser instituído por negociação coletiva.»

  • Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta o item VI. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 85/TST - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 85/TST - O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).

343 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.8100

Súmula 257/STJ - 29/08/2001 - Seguro obrigatório. DPVAT. Falta de pagamento. Indenização do sinistro. Possibilidade. Lei 6.194/1974, art. 5º e Lei 6.194/1974, art. 7º.

«A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.»

44 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.2600

Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I - - Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Pagamento. Prazo. CLT, art. 477, § 6º, «b».

«Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 14 - Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, «b»).»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.8400

Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I - - Insalubridade. Periculosidade. Adicional. Condenação. Inserção em folha de pagamento. CLT, art. 189 e CLT, art. 193.

«Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1500

Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Execução. Multa. CCB/1916, art. 920. Súmula 83/TST. Aplicável. Orientação Jurisprudencial 54/SDI-I -TST. CCB/2002, art. 412. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Não se acolhe, por violação do art. 920 do CCB/16 (CCB/2002, art. 412), pedido de rescisão de julgado que:

a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI (30/05/94), incidindo o óbice da Súmula 83/TST; (ex-OJ 30/TST-SDI-II, inserida em 20/09/2000).

b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ 31/TST-SDI-II, - inserida em 20/09/2000).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0100

Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Cancelada e convertida na Súmula 450/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 450/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 450/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0200

Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 457/TST).

«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 457/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 457/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0500

Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 451/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1100

Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Periculosidade. Adicional. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Prova pericial. Desnecessária a perícia de que trata a CLT, art. art. 195. CLT, art. 193 (Cancelada e convertida na Súmula 453/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 453/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 453/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I - O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.»
  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.6351.6000.0000

Súmula 451/TST - 21/05/2014 - Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Conversão da Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I).

«Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.»

12 Jurisprudências