Pesquisa de Súmulas: litisconsorcio assistente
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Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Litisconsórcio. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 406/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 406/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-II - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.»
Súmula 406/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Litisconsórcio. Substituição processual. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. Inexistente quanto aos substituídos pelo sindicato. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. Lei 8.073/1990, art. 3º. CF/88, art. 8º, III.
«I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não, pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ 82/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002)
II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ 110/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Modelo de Petição Inicial: Ação de Cobrança de Verbas Rescisórias Incontroversas
Publicado em: 05/07/2023 TrabalhistaConfira nosso modelo de petição inicial para Ação de Cobrança de Verbas Rescisórias Incontroversas. O recurso detalha os fundamentos legais, constitucionais e súmulas pertinentes, auxiliando na compreensão e na reivindicação dos direitos do trabalhador quando as verbas rescisórias devidas não são pagas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 27/STF-SVI - 23/12/2009 - Competência. Consumidor. Telecomunicação. Litisconsórcio. Concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.»
Modelo de Reivindicação Judicial de Auxílio Funeral Conforme Contrato de Trabalho
Publicado em: 10/01/2024 TrabalhistaModelo de petição e análise jurídica para reivindicar o pagamento de Auxílio Funeral previsto em contrato de trabalho, após a conclusão de inventário extrajudicial. A ação é direcionada à empregadora do falecido, visando o cumprimento dos direitos contratuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 110/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Réu sindicato. Substituição processual. Substituto processual na ação originária. Legitimidade passiva ad causam. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CF/88, art. 8º, III. Lei 8.073/1990, art. 3º (incorporada à Súmula 406/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 406/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 110/TST-SDI-II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.»
Súmula 210/STF - - Recurso extraordinário. Assistente do Ministério Público. Hipóteses do CPP, art. 584, § 1º. CPP, art. 271. Súmula 208/STF e Súmula 448/STF.
«O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º e 598 do CPP.»
Súmula 208/STF - - Recurso extraordinário. Assistente do Ministério Público. Decisão concessiva de habeas corpus. CPP, art. 271, CPP, art. 637 e CPP, art. 647. Súmula 210/STF. Súmula 448/STF.
«O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.»
Súmula 61/TFR - 14/11/1980 - Competência. União. Autarquia. Empresa Pública Federal. Assistente. Prova de interesse.
«Para configurar a competência da Justiça Federal, é necessário que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, ao intervir como assistente, demonstre legítimo interesse jurídico no deslinde da demanda, não bastando a simples alegação de interesse na causa.»
Súmula 69/TFR - 23/12/1980 - Desapropriação. Assistente técnico do expropriado. Salário devido pelo expropriante.
«Incumbe ao expropriante pagar o salário do assistente técnico do expropriado.»
Súmula 34/trf1 - 29/04/1996 - Desapropriação. Parecer de assistente técnico. Juntada. Prazo.
«Na ação de desapropriação o parecer do assistente técnico pode ser juntado aos autos a qualquer tempo, antes de proferida a sentença.»
Súmula 341/TST - 22/03/1995 - Prova pericial. Honorários do assistente técnico. Responsabilidade da parte que indicou.
«A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 44/95 - DJU de 22/03/95.