Pesquisa de Súmulas: decadencia administrativa

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Doc. LEGJUR 196.5673.7010.0000

Enunciado 40/CRPS - 17/04/2018 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial. Incidência. Má-fé do segurado. Exceção. Lei 8.213/1991, art. 103-A (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (original): «Enunciado 40/CRPS - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio-suplementar com aposentadoria de qualquer natureza, salvo se comprovada a má-fé do(a) beneficiário(a), a contar da percepção do primeiro pagamento indevido, observados os seguintes parâmetros: I - Para as acumulações ocorridas antes da publicação da Lei 9.784/1999, o prazo será contado a partir de 01/02/1999 (Parecer MPS/CJ 3.509, de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005); II - A má-fé deve ser comprovada, no caso concreto, assegurada a ampla defesa e o contraditório.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4600

Súmula 303/TST - 05/11/1992 - Recurso. Remessa necessária. Reexame necessário. Fazenda pública. Duplo grau de jurisdição. Hipóteses de dissídio individual. Terceiro. Mandado de segurança. Ação rescisória. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 485. Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. CLT, art. 836.

«I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II - Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI1 - inserida em 03.06.1996).

IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): ««Súmula 303/TST - I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ 9/TST-SDI-I incorporada pela Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula 303/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas «a» e «b» do inciso anterior. (ex-OJ 71/TST-SDI-I - Inserida em 03/06/96).
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa «ex officio» se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs 72/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96 e 73 - Inserida em 03/06/96).»
  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a súmula).
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 303 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com enunciados de Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 303 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública.» (Referências: Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CPC/1973, art. 475, II. Res. 1/92 - DJU de 05/11/92).

6 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial para Reconhecimento de Tempo de Serviço Rural

Modelo de Petição Inicial para Reconhecimento de Tempo de Serviço Rural

Publicado em: 25/06/2023 Direito Previdenciário

Este modelo de petição inicial aborda o pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural para fins previdenciários, com fundamento nas leis e súmulas vigentes. Perfeito para advogados e profissionais do Direito que buscam um guia para redigir documentos semelhantes.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3200

Súmula 360/STF - - Prazo prescricional. Representação de inconstitucionalidade. CF/46, art. 8º, parágrafo único. Decadência. Inexistência de prazo decadencial.

«Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.3300

Súmula 108/TFR - 16/03/1982 - Tributário. Crédito previdenciário. Constituição. Decadência.

«A constituição do crédito previdenciário está sujeita ao prazo de decadência de cinco anos.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.0500

Súmula 62/TST - 24/10/1974 - Abandono de emprego. Decadência. Inquérito. Prazo decadencial. CLT, art. 482, «i».

«O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito, contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4000.8700

Enunciado 100/FONAJE_FE - - Turma Recursal. Apreciação de recurso inominado de sentença que acolheu prescrição ou decadência. Conhecimento sobre questões não examinadas na sentença. Possibilidade. Requisito. Processo em condições de imediato julgamento.

«No âmbito dos Juizados Especiais Federais, a Turma Recursal poderá conhecer diretamente das questões não examinadas na sentença que acolheu prescrição ou decadência, estando o processo em condições de imediato julgamento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0400

Súmula 632/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/1951, art. 18.

«É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1600

Súmula Vinculante 8/STF-SVI - 20/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Prazo prescricional. Prescrição e decadência de crédito tributário. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Inconstitucionalidade. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 146, III.

«São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.3000

Súmula 106/STJ - - Prazo prescricional. Prescrição e decadência. Não acolhimento. Citação. Demora inerente aos mecanismo da justiça. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.

«Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência

1562 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.2000

Súmula 43/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Cassação ou suspensão. Ato administrativo único de efeitos permanentes. Mandado de segurança. Decadência. Prazo prescricional. Lei 1.533/1951, art. 18.

«A cassação ou suspensão de benefício previdenciário é ato administrativo único, de efeitos permanentes, razão pela qual, impetrado o mandado de segurança após o prazo de 120 dias, opera-se a decadência