Pesquisa de Súmulas: crime honra
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Súmula 718/STF - 09/10/2003 - Pena. Fixação. Regime mais severo do que o permitido. Inadmissibilidade. Gravidade em abstrato do crime. Opinião do julgador. Irrelevância. CP, art. 33, § 2º.
«A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.»
Súmula 723/STF - 10/12/2003 - Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 71.
«Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.»
Súmula 48/STJ - - Competência. Crime. Cheque. Estelionato. Local da obtenção da vantagem. CP, art. 171.
«Compete ao Juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.»
Súmula 53/STJ - - Competência. Crime militar cometido por civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 125, § 4º.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.»
Súmula 62/STJ - - Competência. Crime. Falsa anotação na carteira do trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.»
Súmula 75/STJ - - Competência. Policial Militar. Crime de facilitação de fuga de preso. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.»
Súmula 164/STJ - - Prefeito. Crime de responsabilidade. Ação penal. Extinção do mandato. Decreto-lei 201/67, art. 1º.
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-lei 201, de 27/02/67.
Súmula 186/STJ - 24/04/1997 - Responsabilidade civil. Ato ilícito. Juros compostos devidos somente por quem praticou o crime. CCB/1916, art. 1.544.
«Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.»
Súmula 191/STJ - 25/06/1997 - Prescrição. Pronúncia. Causa interruptiva, mesmo desclassificado o crime pelo Júri. CP, art. 117, II.
«A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.»
Súmula 200/STJ - 29/10/1997 - Competência. Passaporte falso. Uso de documento falso. Falsa identidade. Juízo Federal do lugar onde se consumou o crime. CP, art. 304 e CP, art. 308. CPP, art, 69, I e CPP, art. 70. CF/88, art. 109, IV.
«O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.»