Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 9/trf5 - 14/10/1993 - Seguridade social. Hermenêutica. CF/88, art. 202. Auto-aplicabilidade. Exceção. Aposentadoria anterior à CF/88.
«É imediata a incidência da forma de cálculo prevista no art. 202 da CF/88, mas não se aplica à aposentadoria implantada antes de outubro de 1988.»
Súmula 9/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Suspensão de direitos políticos. Condenação criminal. Cessamento.
«A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.»
Modelo de Petição Inicial para Pedido de Liminar para Realização de Cirurgia
Publicado em: 28/04/2024 CivelAcesse nosso modelo de petição inicial para solicitar uma liminar que garanta a cobertura de cirurgia essencial por plano de saúde, com fundamentação legal e detalhes processuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 9/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Reclamação trabalhista plúrima. Execução direta contra a Fazenda Pública. Possibilidade. CF/88, art. 100, § 3º.
«Tatando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
Precedente Normativo 9/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Auxílio-alimentação (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 9 - Não se concede auxílio-alimentação a empregado. (Ex-PN 09).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDI-I - - Recurso. Alçada. Cabimento apenas da remessa necessário (de ofício). Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. Lei 5.584/1970. CPC/1973, art. 475, I (incorporada à Súmula 303/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 303/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 9 - Tratando-se de decisão contrária à entidade pública, cabível a remessa de ofício mesmo de processo de alçada.»
Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDI-II - - Ação rescisória. CONAB. Aviso DIREH 2/1984. Súmula 83/TST e Súmula 355/TST. Aplicável. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH 02/1984 da CONAB, antes do Enunciado 355/TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência do Enunciado 83/TST.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Competência. Sindicato. Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho. CLT, art. 577. CF/88, art. 114.
«O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente da CLT, art. art. 577.»
Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDI-I - Transitória - - BNCC. Garantia de emprego. Não assegurada.
«O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes daquela prevista na CLT, mas apenas a garantia no emprego, ou seja, a garantia contra a despedida imotivada.»
Súmula 9/TST - - Audiência. Ausência do reclamante. Arquivamento do processo.
«A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Enunciado 9/FONAJE_FE - - Competência. Hipótese de exceção. Procedimentos especiais do Processo Civil. Requisito. Possibilidade de adequação ao rito do Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º.
«Além das exceções constantes da Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei 10.259/2001. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »