Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 623/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Competência originária do STF. Inexistência. Deliberação administrativa do Tribunal de origem onde haja participação da totalidade ou maioria dos membros. CF/88, art. 5º, LXIX e CF/88, art. 102, I, «n». Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, «n», da CF/88, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.»
Súmula 623/STJ - 17/12/2018 - Meio ambiente. Dano ambiental. Obrigação ambiental. Obrigações ambientais. Natureza jurídica propter rem. Responsabilidade dos atuais proprietário e dos anteriores proprietários. CF/88, art. 225, § 1º. I. CF/88, art. 186, II. CF/88, art. 24, VI, VIII. CF/88, art. 23, VI, VII. Lei 4.771/1965, art. 16-A (Revogado pela Lei 12.651/2012). Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Lei 8.171/1991, art. 99. Lei 9.985/2000, art. 2º. Lei 12.651/2012, art. 18. Lei 12.651/2012, art. 29.
«As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e ou dos anteriores, à escolha do credor.»

Modelo de Requerimento de Novo Desentranhamento e Expedição de Mandado de Reintegração de Posse com Reforço Policial em Razão de Novo Esbulho Após Cumprimento Judicial – Pedido de Providências Cíveis e Criminais
Publicado em: 04/11/2024 CivelProcesso Civil Direito Penal Processo PenalModelo de petição destinado ao Juízo Cível para requerer novo desentranhamento e expedição de mandado de reintegração de posse, com reforço policial, em virtude de novo esbulho possessório perpetrado por réus e terceiros após reintegração já cumprida judicialmente. O documento detalha os fatos, identifica as partes envolvidas (proprietária e ex-comodatária de imóvel comercial), fundamenta o pedido com base no CPC/2015 (arts. 560, 562, 536, §1º), no Código Civil (art. 1.210), na Constituição Federal (direito de propriedade), bem como em dispositivos penais (ameaça, desobediência, invasão de domicílio, associação criminosa). Inclui ainda pedidos de reforço policial, comunicação ao Ministério Público, aplicação de multa, produção de provas e jurisprudência correlata.
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