Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 52/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Aposentadoria. Promoção.
«A promoção de militar, vinculada a inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.»
Súmula 52/STJ - - Habeas corpus. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Encerramento da instrução criminal. CPP, art. 312, CPP, art. 401 e CPP, art. 647.
«Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.»

Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Cobrança de Seguro DPVAT movida por Companheira de Vítima Fatal contra Caixa Econômica Federal: Impugnação à Negativa Administrativa e Reforço de Eficácia da Decisão Judicial de Reconhecimento de União Estável
Publicado em: 17/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorModelo de réplica à contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal em ação ajuizada por trabalhadora rural visando o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, após óbito do companheiro em acidente de trânsito. O documento impugna os argumentos de ausência de comprovação de união estável e de insuficiência documental, destacando a existência de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a união estável, a comprovação do nexo de causalidade e a apresentação integral dos documentos exigidos. Fundamenta-se na legislação do seguro DPVAT, nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça, e em jurisprudência favorável à repetição de indébito e indenização por danos morais em caso de recusa indevida do pagamento. O modelo inclui pedidos de condenação da ré ao pagamento do seguro, danos morais, repetição em dobro do indébito, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 52/TFR - 24/10/1980 - Competência. Crimes conexos. Justiça Federal.
«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, «a», do CPP.»

Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração por Suposto Avanço de Sinal Vermelho - Código de Trânsito Brasileiro, Art. 208
Publicado em: 11/07/2024 TrânsitoRecurso administrativo apresentado por Aparecida Bibiano de Moraes Oliveira Mathias, contestando o Auto de Infração nº J.430954233, lavrado sob a alegação de avanço de sinal vermelho em São Bernardo do Campo/SP. O documento fundamenta-se no Código de Trânsito Brasileiro, art. 208, alegando inexistência da infração devido à manobra permitida pela sinalização local. O recurso argumenta pela ausência de provas robustas, como imagens ou vídeos, e pela aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e ampla defesa. Inclui jurisprudências relevantes e requer a anulação do auto de infração ou diligências para comprovação inequívoca da infração.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 52/trf2 - 07/04/2009 - Tributário. Hermenêutica. Lei interpretativa Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Inconstitucionalidade parcial. CF/88, art. 5º, XXXVI. (alterada pela Súmula 59/TRF 2ª Região).
«É inconstitucional a expressão «observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional», constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 09/02/2005, por violação ao art. 5º - XXXVI da CF/88.»
Súmula 52/trf4 - - Administrativo. Precatório complementar. Atualização. Juros de mora devidos (cancelada).
«Cancelada. São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.»
- CANCELADA. DJ (Seção 2) de 07/10/2003, p.202,
Precedente Normativo 52/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Recebimento. PIS (positivo).
«Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS. (Ex-PN 78).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I - - Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (Cancelada e convertida com alterações na Súmula 436/TST).
«(CANCELADA e convertida com alterações na Súmula 436/TST). A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 29/03/1996): «Orientação Jurisprudencial 52 - Aos Procuradores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas Autarquias e Fundações Públicas são dispensáveis a juntada de procuração. (Medida Provisória 1.561/96 - DOU 20/12/96).»
Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, art. 284. Aplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 414/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 415/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-II - Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do «mandamus» a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.»
Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Recurso. Agravo de instrumento. Acórdão do TRT não assinado. Interposto anteriormente à Inst. Norm. 16/99. CLT, art. 897.
«Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o original. (ex-OJ 281/TST-SDI-I - inserida em 11/08/2003)»
Súmula 52/TST - - Tempo de serviço. Adicional. Qüinqüênios. Lei 4.345/1964, art. 19.
«O adicional de tempo de serviço (qüinqüênios) é devido, nas condições estabelecidas pelo art. 19, da Lei 4.345/64, aos contratados sob regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para fins de complementação de aposentadoria.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.