Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 264/STF - - Ação rescisória. Prescrição intercorrente. Paralisação por mais de 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, VIII.
«Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.»
Súmula 264/STJ - 20/05/2002 - Recurso. Concordata. Ato judicial que manda processar a concordata. Irrecorribilidade.
«É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.»
Modelo de Petição para Oposição à Averbação de Certidão Premonitória e Desconstituição de Constrição
Publicado em: 24/04/2024 Civel Direito ImobiliárioModelo de petição para contestar a averbação de certidão premonitória e pedir a desconstituição de constrição em imóvel adquirido por contrato de gaveta, protegendo os direitos do comprador de boa-fé.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 264/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Depósito recursal. PIS/PASEP. Ausência de indicação na guia de depósito recursal. Validade.
«Não é essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva.»
Modelo de Petição Inicial - Ação de Reconhecimento de Vínculo Empregatício para Fins Previdenciários
Publicado em: 03/07/2023 Direito PrevidenciárioModelo de petição inicial para ação de reconhecimento de vínculo empregatício com fins previdenciários, fundamentado na Constituição Federal, CLT e Súmula 212 do TST. Ferramenta indispensável para advogados e partes interessadas na regularização de vínculos empregatícios para obtenção de benefícios previdenciários.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 264/TST - 31/10/1986 - Horas extras. Hora suplementar. Cálculo. CLT, art. 59, § 1º, CLT, art. 64 e CLT, art. 457.
«A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 264/TFR - 06/04/1989 - Tributário. Cooperativa. Imposto de renda. Excesso de retirada de seus dirigentes. Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 (Revogado).
«As cooperativas não estão sujeitas a tributação do imposto de renda por excesso de retirada de seus dirigentes.»