Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 412/STF - 08/07/1964 - Compromisso de compra e venda. Cláusula de arrependimento. Exclusão de indenização. CCB/1916, art. 1.059, CCB/1916, art. 1.088 e CCB/1916, art. 1.095, 2ª parte.
«No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.»
Súmula 412/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sentença de mérito. Regência pelo CPC/1973. Questão processual. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).»
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior : «Súmula 412/TST - Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ 46/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural com Cláusulas Detalhadas e Fundamentação Jurídica
Publicado em: 25/01/2024 AgrarioModelo de contrato de arrendamento de imóvel rural elaborado com base nos artigos 421 a 480 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002). Este documento apresenta cláusulas claras e objetivas que regem o uso de imóvel rural, incluindo regras sobre prazo, valor, obrigações das partes, rescisão e foro competente. Ideal para formalizar acordos entre arrendador e arrendatário, garantindo segurança jurídica e alinhamento com os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 412/STJ - 16/12/2009 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Administrativo. Serviços de fornecimento de água. Repetição de indébito de tarifas. Prescrição. Aplicação do prazo prescricional do código civil. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 27. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205.
«A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.»

Modelo de Memoriais em Réplica à Contestação em Reclamação Trabalhista de Jorge Luiz Machado Júnior contra COMLURB
Publicado em: 14/08/2024 TrabalhistaApresentação de memoriais em réplica à contestação no processo trabalhista movido por Jorge Luiz Machado Júnior contra a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB). O documento objetiva refutar os argumentos da reclamada quanto à prescrição quinquenal, à gratuidade de justiça e ao direito às progressões salariais previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), além de reforçar os direitos do reclamante com base em fundamentos jurídicos e jurisprudenciais sólidos. Inclui pedidos de rejeição da contestação, concessão de gratuidade de justiça, reconhecimento de direitos salariais e condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 412/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Recurso. Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. CPC/1973, art. 557, § 1º. CPC/2015, art. 1.021 (nova redação em decorrência do CPC/2015).
«É incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021 - CPC/2015 e CPC/1973, art. 557, § 1º - CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 412/TST-SDI-I - É incabível agravo inominado (CPC/1973, art. 557, § 1º) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra, decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar, decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.»
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.