Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 412/STF - 08/07/1964 - Compromisso de compra e venda. Cláusula de arrependimento. Exclusão de indenização. CCB/1916, art. 1.059, CCB/1916, art. 1.088 e CCB/1916, art. 1.095, 2ª parte.
«No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.»
Súmula 412/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sentença de mérito. Regência pelo CPC/1973. Questão processual. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).»
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior : «Súmula 412/TST - Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ 46/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Impugnação à Penhora de Honorários Advocatícios com Base na Impenhorabilidade de Verbas de Natureza Alimentar
Publicado em: 27/06/2024 Processo CivilPetição apresentada por advogado(a) requerendo a impugnação à penhora de honorários advocatícios fixados, fundamentando-se no artigo 833, IV, do CPC/2015, que reconhece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar. O documento argumenta que a penhora afronta o caráter alimentar dos honorários advocatícios e apresenta jurisprudências relevantes para reforçar o pedido. Requer-se o reconhecimento da impenhorabilidade, a liberação dos valores bloqueados e a condenação da parte contrária em honorários advocatícios e custas processuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 412/STJ - 16/12/2009 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Administrativo. Serviços de fornecimento de água. Repetição de indébito de tarifas. Prescrição. Aplicação do prazo prescricional do código civil. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 27. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205.
«A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.»

Modelo de Réplica à Contestação do Banco do Brasil - Ação de Restituição e Correção de Valores do PASEP
Publicado em: 11/11/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioModelo de réplica à contestação apresentada pelo Banco do Brasil em ação referente ao PASEP. Peça processual que visa impugnar os argumentos da contestação, requerendo a devida correção dos valores e a transparência na gestão dos recursos. Inclui fundamentação legal e argumentação jurídica detalhada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 412/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Recurso. Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. CPC/1973, art. 557, § 1º. CPC/2015, art. 1.021 (nova redação em decorrência do CPC/2015).
«É incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021 - CPC/2015 e CPC/1973, art. 557, § 1º - CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 412/TST-SDI-I - É incabível agravo inominado (CPC/1973, art. 557, § 1º) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra, decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar, decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.»
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.