Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7200

Súmula 400/STF - 08/05/1964 - Recurso extraordinário. Incabimento. Interpretação razoável de lei. CF/46, art. 101, III, «a». CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra «a» do art. 101, III, da CF/46.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.2400

Súmula 400/STJ - 07/10/2009 - Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Falência. Encargo de 20% previsto no Decreto-lei. 1.025/69. Exigibilidade contra a massa falida. CPC/1973, art. 543-C. Lei 7.711/88, art. 69. Decreto-lei 1.025/69, art. 1º.

«O encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.»

9 Jurisprudências
Modelo de Apresentação de Alegações Finais em Ação de Cobrança por Inadimplemento Contratual de Locação de Equipamentos

Modelo de Apresentação de Alegações Finais em Ação de Cobrança por Inadimplemento Contratual de Locação de Equipamentos

Publicado em: 31/03/2025 CivelProcesso Civil

Documento de apresentação de alegações finais por parte das empresas BGSE Construções Ltda e Construtora Brasília Guaíba Ltda, ambas em recuperação judicial, no âmbito de ação cível movida contra Guaxe Construtora Ltda. O pedido envolve a cobrança de valores decorrentes da não devolução de 12 equipamentos locados, inadimplemento contratual de aluguéis após o término do contrato e refutações frente à defesa apresentada pela ré. São abordados fundamentos jurídicos como a validade do contrato, inadimplemento, enriquecimento sem causa e a inexistência de conexão com outro processo. O documento também requer a condenação da ré por litigância de má-fé e apresenta jurisprudências para embasar os pedidos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4300

Súmula 400/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Propositura contra ação rescisória. Violação de lei. Indicação dos mesmos dispositivos legais apontados na rescisória primitiva. Impossibilidade. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966.

«Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, V - CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ 95 da SBDI-2 - inserida em 27/09/2002 e alterada DJ 16/04/2004).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 400/TST - Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ 95/TST-SDII - inserida em 27/09/2002 e alterada DJ 16/04/2004).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Ato de Omissão na Remessa de Recurso de Apelação em Juizado Especial Criminal

Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Ato de Omissão na Remessa de Recurso de Apelação em Juizado Especial Criminal

Publicado em: 06/02/2025 Direito Penal Processo Penal

Mandado de Segurança impetrado por O. L. F. contra ato do Juízo da 2ª Vara Criminal de Santa Maria de Jetibá, que deixou de remeter tempestivamente recurso de apelação à Turma Recursal, causando prejuízo ao direito líquido e certo do impetrante. A peça fundamenta-se no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, destacando a violação de direito líquido e certo pelo não cumprimento dos procedimentos legais previstos na Lei 9.099/95. São apresentados os fatos, os fundamentos jurídicos, doutrina aplicável e jurisprudências relevantes, acompanhados de pedidos liminares e definitivos para assegurar a análise do recurso.

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Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0700

Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Tributário. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Juros moratórios. Não integração. CCB/2002, art. 404. CTN, art. 43. Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, I.

«Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do CCB/2002 aos juros de mora.»

  • DJe 02, 03 e 04/08/2010.

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