Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 397/STF - 08/05/1964 - Crime nas dependências da Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Prisão em flagrante e inquérito.
«O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.»
Súmula 397/STJ - 07/10/2009 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. IPTU. Contribuinte. Notificação. Lançamento. Envio do carnê ao seu endereço. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 32 e CTN, art. 204. Lei 6.830/1980, art. 3º.
«O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.»

Modelo de Petição Inicial para Concessão de Liminar Contra Plano de Saúde que Negou Cobertura de Cirurgia Robótica
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPetição inicial de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, fundamentada no CPC/2015, CF/88 e CDC, em face de uma operadora de plano de saúde que negou a cobertura de cirurgia por técnica robótica, indicando violação de direitos do consumidor e da dignidade da pessoa humana. O documento apresenta os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes, e os pedidos para concessão de liminar, custeio integral da cirurgia, confirmação da tutela de urgência, e condenação da ré ao pagamento de custas e honorários.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 397/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sindicato. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança. CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 572. Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 514. CPC/2015, art. 966.
«Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do CPC/2015, art. 514 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 572 - CPC de 1973). (ex-OJ 116 da SBDI-2 - DJ 11/08/2003).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 397/TST - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ 116/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Ação de Ressarcimento ao Erário por Improbidade Administrativa fundamentada na Constituição Federal e Lei nº 8.429/1992
Publicado em: 04/08/2023 Administrativo Direito PenalProposta pelo Ministério Público, a presente ação busca responsabilizar agentes públicos e particulares pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo ao erário. Fundamentada no art. 37, §4º da Constituição Federal, na Lei nº 8.429/1992 e na Lei nº 8.666/1993, a peça jurídica detalha a contratação irregular de serviços sem licitação e requer a condenação dos réus com aplicação de sanções como ressarcimento ao erário, indisponibilidade de bens, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos. Inclui jurisprudências relevantes sobre o dolo e a improbidade administrativa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST. CLT, art. 59. Lei 3.207/1957.
«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST.»
- DJe 02, 03 e 04/08/2010.