Modelo de Termo de Nomeação da Sra. M. L. de S. como Inventariante do Espólio de J. F. da S., com anuência dos herdeiros e fundamentação nos artigos do CCB/2002 e CPC/2015

Publicado em: 05/05/2025 CivelProcesso Civil
Instrumento particular que nomeia a Sra. M. L. de S. como inventariante do espólio do falecido J. F. da S., com poderes para administrar bens, representar o espólio judicial e extrajudicialmente, fundamentado nas legislações civis, processuais e constitucionais vigentes, e com anuência expressa dos herdeiros, garantindo a observância dos princípios da boa-fé, função social do contrato e liberdade contratual.

TERMO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

Instrumento Particular

Pelo presente instrumento particular, lavrado na forma da lei, têm entre si justo e acordado o seguinte TERMO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE, que será regido pelas normas constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXV), pelo Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480), pelo Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 610, CPC/2015, art. 611, CPC/2015, art. 612, CPC/2015, art. 613, CPC/2015, art. 614, CPC/2015, art. 615, CPC/2015, art. 616, CPC/2015, art. 617, CPC/2015, art. 618, CPC/2015, art. 619, CPC/2015, art. 620, CPC/2015, art. 621 e CPC/2015, art. 622), e demais legislações aplicáveis, em especial observando o princípio da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), a função social do contrato (CCB/2002, art. 421), a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e demais princípios gerais do direito privado.
Considerando que o Sr. J. F. da S. (doravante denominado “de cujus”), em vida, era casado em regime de comunhão universal de bens com a Sra. M. L. de S. (doravante denominada “Inventariante”), e que, do referido matrimônio, nasceram dois filhos, a saber: C. J. da S. e L. J. da S., todos maiores e capazes, e que, em comum acordo, os referidos filhos manifestaram plena anuência à nomeação de sua genitora como inventariante, lavra-se o presente termo de inventariante, visando a regular administração do espólio do de cujus, em observância ao melhor interesse do processo sucessório e à função social da administração do patrimônio hereditário.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a nomeação da Sra. M. L. de S., viúva do de cujus, como inventariante do espólio de J. F. da S., conferindo-lhe os poderes legais para administrar, representar ativa e passivamente, praticar todos os atos necessários à fiel administração do acervo hereditário, nos termos do CPC/2015, art. 618 e CPC/2015, art. 619, e do CCB/2002, art. 1.797.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo fundamenta-se no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, especialmente nos princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, bem como nas disposições do CPC/2015, art. 613, CPC/2015, art. 617, CPC/2015, art. 618 e CPC/2015, art. 620, e demais normas pertinentes à sucessão, respeitando-se ainda as diretrizes constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXV).
CLÁUSULA 3 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA INVENTARIANTE
  1. Caberá à inventariante, Sra. M. L. de S., exercer com diligência, transparência e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), a administração de todos os bens, direitos e obrigações que compõem o espólio do de cujus.
  2. A inventariante deverá prestar contas de sua gestão sempre que solicitado pelo juízo competente, mantendo rigorosa observância à legislação vigente e à função social da administração do patrimônio (CCB/2002, art. 421).
  3. Compete à inventariante representar o espólio em juízo ou fora dele, praticando todos os atos necessários para a regularidade do inventário, inclusive abertura de contas bancárias, pagamento de dívidas do espólio e cumprimento de determinações judiciais.
  4. Assume a inventariante o compromisso de agir com lealdade, honestidade e cooperação, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CC"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de homologação de Termo de Nomeação de Inventariante em instrumento particular, lavrado nos termos da legislação vigente, para conferir à Sra. M. L. de S. os poderes de inventariante do espólio de J. F. da S., com a expressa anuência dos herdeiros, Srs. C. J. da S. e L. J. da S., todos maiores e capazes.

O documento apresentado observa os requisitos legais e princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, destacando-se a regularidade formal do termo, a manifestação expressa de vontade dos herdeiros e a observância do devido processo legal.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar o disposto na CF/88, art. 93, IX, segundo o qual \\\"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\\\". Assim, impõe-se ao magistrado o dever de fundamentar as decisões proferidas.

O termo apresentado observa os princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como os princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa. No âmbito infraconstitucional, o pedido encontra respaldo no CPC/2015, art. 610, CPC/2015, art. 611, CPC/2015, art. 612, CPC/2015, art. 613, CPC/2015, art. 614, CPC/2015, art. 615, CPC/2015, art. 616, CPC/2015, art. 617, CPC/2015, art. 618, CPC/2015, art. 619, CPC/2015, art. 620, CPC/2015, art. 621 e CPC/2015, art. 622, especialmente no CPC/2015, art. 613, CPC/2015, art. 617, CPC/2015, art. 618 e CPC/2015, art. 620, que tratam da nomeação e atribuições do inventariante, bem como no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, que disciplinam a liberdade contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva.

Os herdeiros, maiores e capazes, manifestaram anuência expressa à nomeação da viúva como inventariante, situação que se coaduna com o interesse do espólio e com a regular administração do patrimônio hereditário, conforme determina o CPC/2015, art. 617.

Ressalta-se que o termo prevê a possibilidade de destituição da inventariante em caso de descumprimento dos deveres legais (CPC/2015, art. 622), bem como a obrigatoriedade de prestação de contas e observância da função social e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422).

Não há óbice legal à homologação do termo apresentado, sendo suficiente, para a validade do ato, a declaração de anuência dos herdeiros em documento apartado e a autorização judicial, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, HOMOLOGANDO o Termo de Nomeação de Inventariante em favor da Sra. M. L. de S., conferindo-lhe os poderes legais para representar e administrar o espólio de J. F. da S., nos termos do instrumento apresentado e da legislação vigente.

Determino que a inventariante observe rigorosamente os deveres estabelecidos na legislação e no termo ora homologado, prestando contas sempre que solicitado e zelando pela transparência, boa-fé e função social da administração do espólio.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Conclusão

É como voto.

Local e data: ____________________________

_____________________________________
Magistrado


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Modelo de petição para cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais, direcionada contra o espólio do devedor falecido. O documento requer o prosseguimento da execução, mesmo diante da ausência de habilitação de todos os herdeiros, com fundamento na natureza alimentar do crédito, nos princípios da efetividade e celeridade processual e na jurisprudência consolidada. Solicita, ainda, a nomeação de inventariante dativo ou intimação do Ministério Público para regularização da representação processual do espólio, dispensando a exigência de dados completos de todos os herdeiros, quando comprovada a impossibilidade de localização ou recusa destes. Fundamenta-se nos artigos do CPC/2015 (arts. 110, 313, 534, 622, 689, entre outros), na coisa julgada dos honorários e na prioridade dos créditos alimentares. Indicado para advogados que necessitam impulsionar execuções de honorários após o falecimento da parte executada.

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