Modelo de Termo de Nomeação da Sra. M. L. de S. como Inventariante do Espólio de J. F. da S., com anuência dos herdeiros e fundamentação nos artigos do CCB/2002 e CPC/2015
Publicado em: 05/05/2025 CivelProcesso CivilTERMO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Instrumento Particular
O presente termo tem por objeto a nomeação da Sra. M. L. de S., viúva do de cujus, como inventariante do espólio de J. F. da S., conferindo-lhe os poderes legais para administrar, representar ativa e passivamente, praticar todos os atos necessários à fiel administração do acervo hereditário, nos termos do CPC/2015, art. 618 e CPC/2015, art. 619, e do CCB/2002, art. 1.797.
O presente termo fundamenta-se no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, especialmente nos princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, bem como nas disposições do CPC/2015, art. 613, CPC/2015, art. 617, CPC/2015, art. 618 e CPC/2015, art. 620, e demais normas pertinentes à sucessão, respeitando-se ainda as diretrizes constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXV).
- Caberá à inventariante, Sra. M. L. de S., exercer com diligência, transparência e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), a administração de todos os bens, direitos e obrigações que compõem o espólio do de cujus.
- A inventariante deverá prestar contas de sua gestão sempre que solicitado pelo juízo competente, mantendo rigorosa observância à legislação vigente e à função social da administração do patrimônio (CCB/2002, art. 421).
- Compete à inventariante representar o espólio em juízo ou fora dele, praticando todos os atos necessários para a regularidade do inventário, inclusive abertura de contas bancárias, pagamento de dívidas do espólio e cumprimento de determinações judiciais.
- Assume a inventariante o compromisso de agir com lealdade, honestidade e cooperação, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CC"'>...
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