Modelo de Petição inicial para abertura de inventário, nomeação de advogado como inventariante e expedição de alvará judicial para movimentação e administração das contas do espólio empresarial

Publicado em: 08/05/2025 CivelProcesso CivilEmpresa Familia
Petição inicial que requer a abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido empresário M. N. O., a nomeação do advogado A. B. C. como inventariante, e a expedição de alvará para movimentação das contas bancárias do espólio, incluindo a continuidade da empresa do ramo atacadista, com base no CPC/2015 e no Código Civil, com consenso das herdeiras e companheira, contemplando os pedidos de citação, intimação do Ministério Público e produção de provas.

PETIÇÃO INICIAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO COM PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente e Inventariante:
A. B. C., advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ________, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, estado civil ____________, profissão advogado, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

Herdeiras:
D. E. F., filha do de cujus, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, estado civil ____________, profissão ____________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.
G. H. I., filha do de cujus, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, estado civil ____________, profissão ____________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

Companheira:
J. K. L., companheira do de cujus, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, estado civil ____________, profissão ____________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

De cujus:
M. N. O., falecido em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa, era empresário do ramo de atacadista, divorciado, e convivia em união estável com a Sra. J. K. L..

3. DOS FATOS

O Sr. M. N. O. faleceu em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa, deixando bens a inventariar, inclusive empresa do ramo de atacadista, da qual era sócio-administrador. O falecido era divorciado e, à época do óbito, mantinha união estável reconhecida com a Sra. J. K. L., com quem convivia publicamente. Deixou como herdeiras as filhas D. E. F. e G. H. I., além da companheira supracitada.

As herdeiras e a companheira estão de acordo quanto à abertura do inventário e à nomeação do Requerente, A. B. C., advogado, como inventariante, dada a sua capacidade técnica e confiança das partes.

O espólio inclui, além de bens móveis e imóveis, participação societária e contas bancárias vinculadas à empresa do ramo de atacadista, cuja continuidade operacional é essencial para a preservação do patrimônio e dos interesses dos herdeiros e credores.

Diante da necessidade de administração dos bens do espólio, especialmente para a regular movimentação das contas bancárias da empresa e do espólio, faz-se imprescindível a expedição de alvará judicial autorizando o inventariante a movimentar as contas existentes, bem como a abrir conta bancária em nome do espólio para fins de administração e continuidade das atividades empresariais, nos termos da legislação vigente.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

  1. A abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido M. N. O., nos termos do CPC/2015, art. 611;
  2. A nomeação do Requerente, A. B. C., como inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 617, inciso VI, por consenso das herdeiras e da companheira;
  3. A expedição de alvará judicial autorizando o inventariante a movimentar as contas bancárias da empresa do espólio, bem como a abrir conta bancária em nome do espólio para administração dos bens e continuidade das atividades empresariais, nos termos do CPC/2015, art. 619 e CPC/2015, art. 618, inciso I;
  4. A intimação do Ministério Público, caso haja herdeiros incapazes ou interesse público envolvido, conforme CPC/2015, art. 178;
  5. A citação das herdeiras D. E. F. e G. H. I. e da companheira J. K. L., para, querendo, manifestarem-se nos autos;
  6. A fixação do valor da causa em R$ ____________, correspondente ao valor estimado do monte-mor, conforme declaração anexa (CPC/2015, art. 319, V);
  7. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário (CPC/2015, art. 319, VI);
  8. A opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, caso haja litígio superveniente entre os interessados (CPC/2015, art. 319, VII).

 

5. DO DIREITO

Da Legitimidade e Competência
O pedido de abertura de inventário encontra amparo no CPC/2015, art. 611, que determina a obrigatoriedade de abertura do inventário e partilha após o falecimento. A legitimidade do advogado para requerer a abertura, desde que haja consenso entre os herdeiros e companheira, decorre do CPC/2015, art. 617, VI, e da ausência de oposição dos demais interessados.

O foro competente é o do último domicílio do falecido (CPC/2015, art. 48), sendo a Vara de Família e Sucessões competente para processar o feito.

Da Nomeação do Inventariante
O CPC/2015, art. 617, estabelece a ordem de nomeação do inventariante, podendo ser nomeado o advogado das partes, desde que haja consenso, conforme entendimento jurisprudencial. A nomeação do inventariante visa garantir a administração regular do espólio, observando o princípio da legalidade e da eficiência processual.

Da Administração e Alvará para Movimentação de Contas
O inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 618, I e CPC/2015, art. 619, tem o dever de administrar o espólio, podendo, mediante autorização judicial, praticar atos de administração, inclusive movimentação de contas bancárias e abertura de conta em nome do espólio, especialmente quando há empresa em funcionamento, para evitar prejuízos ao patrimônio e aos herdeiros.

O princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784) determina que a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros, mas a administração dos bens compete ao inventariante, que exerce múnus público e responde pelos atos praticados.
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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

EMENTA: Inventário. Pedido de abertura de inventário, nomeação de inventariante e expedição de alvará para movimentação de contas bancárias e administração de empresa do espólio. Consenso entre herdeiros e companheira. Preservação do patrimônio e continuidade das atividades empresariais. Requisitos legais atendidos. Pedido procedente.

1. Relatório

Trata-se de pedido de abertura de inventário, com requerimento de nomeação do advogado A. B. C. como inventariante, por consenso das herdeiras D. E. F. e G. H. I. e da companheira J. K. L., relativamente ao espólio de M. N. O., falecido em ___/___/____, o qual deixou bens móveis, imóveis e participação societária em empresa do ramo atacadista.

Pleiteia-se, ainda, a expedição de alvará judicial que autorize o inventariante a movimentar as contas bancárias vinculadas à empresa e do espólio, bem como a abertura de conta em nome do espólio, visando à administração dos bens e à continuidade das atividades empresariais. Juntou-se a documentação pertinente e declaração de consenso entre os interessados.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

O pedido é tempestivo, adequado e instruído com documentos suficientes à análise do mérito. Não há óbice processual ao seu conhecimento.

2.2. Dos Fatos e do Direito

O CPC/2015, art. 611 estabelece a obrigatoriedade da abertura do inventário para administração e partilha dos bens do falecido. O foro do último domicílio do de cujus é competente para a tramitação do feito (CPC/2015, art. 48).

O consenso entre herdeiras e companheira autoriza a nomeação do advogado das partes como inventariante, conforme previsto no CPC/2015, art. 617, VI, e entendimento consolidado na jurisprudência pátria (ex. TJSP, AI Acórdão/TJSP).

Cabe ao inventariante a administração do espólio (CPC/2015, art. 618 e CPC/2015, art. 619), e, em situações que envolvem empresa em funcionamento, mostra-se imprescindível a autorização judicial para movimentação das contas bancárias e abertura de conta específica do espólio, de modo a preservar o patrimônio e garantir a continuidade das atividades empresariais, em benefício dos herdeiros e credores.

Nota: O princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784) determina a transmissão da herança aos herdeiros no momento do óbito, mas a administração compete ao inventariante, que exerce múnus público e responde legalmente por seus atos.

Quanto à companheira supérstite, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 878.694/STF) assegura-lhe direitos sucessórios idênticos aos do cônjuge, devendo integrar o polo ativo do inventário.

No tocante ao valor da causa, este deve corresponder ao monte-mor estimado, conforme determina o CPC/2015, art. 319, V.

Ressalte-se que o processamento do inventário deve observar os princípios constitucionais da legalidade, celeridade, dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção do direito de propriedade e continuidade da empresa, preservando-se, assim, os interesses de todos os envolvidos.

Não há notícia de existência de herdeiros incapazes ou de interesse público relevante que justifique a intimação do Ministério Público neste momento, sem prejuízo de posterior atuação, se necessário.

2.3. Da Jurisprudência Aplicável

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais estaduais têm reiteradamente reconhecido a possibilidade de expedição de alvará ao inventariante para a prática de atos de administração, inclusive movimentação de contas bancárias, desde que haja consenso dos interessados e atendimento dos requisitos legais (TJSP, AI Acórdão/TJSP; AI Acórdão/TJSP; AC Acórdão/TJSP).

2.4. Fundamentação Constitucional

O presente voto fundamenta-se na CF/88, art. 93, IX, que obriga o magistrado a motivar suas decisões, garantindo transparência, legalidade e segurança jurídica. A interpretação hermenêutica dos fatos e do direito, aliada aos princípios constitucionais e infraconstitucionais, conduz à procedência do pedido, em respeito à ordem jurídica vigente.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Determinar a abertura do inventário dos bens deixados por M. N. O.;
  2. Nomear A. B. C. como inventariante do espólio, por consenso das partes e nos termos do CPC/2015, art. 617, VI;
  3. Autorizar a expedição de alvará judicial para que o inventariante possa movimentar as contas bancárias vinculadas à empresa do espólio, bem como abrir conta bancária em nome do espólio, para fins de administração dos bens e continuidade das atividades empresariais, conforme o CPC/2015, art. 618, I e CPC/2015, art. 619;
  4. Determinar a citação dos interessados para, querendo, manifestarem-se nos autos;
  5. Fixar o valor da causa conforme declarado na inicial (monte-mor estimado);
  6. Deferir a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental e outras que se mostrarem necessárias.

Sem custas neste momento, por se tratar de início de inventário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Esta decisão encontra respaldo na legislação processual, civil e constitucional, bem como na jurisprudência atual, preservando a regularidade do inventário e assegurando os direitos de todos os envolvidos, conforme motivação exarada em atenção a CF/88, art. 93, IX.

Dou-me por conhecedor do pedido e o julgo procedente.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Magistrado


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