Modelo de Alegações Finais em Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Partilha de Bens Adquiridos na Comunhão Parcial, Inclusão de Imóveis em Nome de Terceiros e Apuração de Frutos Civis (Aluguéis)

Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de alegações finais apresentadas pelo advogado da autora em ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, requerendo a inclusão de imóveis adquiridos durante o casamento, mesmo que registrados em nome de terceiros, a apuração e partilha dos aluguéis recebidos, fundamentado no regime da comunhão parcial, no Código Civil e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Contém exposições dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos de provas e requerimentos finais.

ALEGAÇÕES FINAIS – DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, autora, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos autos da Ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens que move em face de J. M. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, requerido.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre divórcio litigioso entre as partes, que conviveram sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo constituído patrimônio considerável durante a constância do casamento. Após a separação de fato, reconhecida judicialmente, sobreveio sentença que decretou o divórcio, restando pendente a partilha dos bens amealhados.

Destaca-se que o casal adquiriu diversos imóveis, totalizando quatorze, sendo que parte destes encontra-se registrada em nome de terceiros, tais como filhos, sobrinhos, amigos e até mesmo em nome da própria vendedora, em razão de estratégias adotadas pelo requerido para evitar custos de regularização e registro em nome próprio.

Os imóveis eram destinados à locação, com contratos elaborados diretamente pelo requerido, sem intermediação de imobiliárias. Os valores dos aluguéis eram divididos de forma desproporcional, em benefício do requerido, enquanto a autora recebia apenas os aluguéis dos bens registrados em nome de terceiros.

Assim, a controvérsia central reside na identificação, inclusão e correta partilha dos bens, bem como na destinação dos frutos civis (aluguéis) auferidos durante a constância do casamento e após a separação de fato.

4. DA SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO

A sentença proferida por este juízo reconheceu a separação de fato das partes e decretou o divórcio, nos termos do CCB/2002, art. 1.571, IV, e CF/88, art. 226, § 6º, encerrando o vínculo conjugal, conforme requerido pela autora.

Ressalta-se que a decretação do divórcio é direito potestativo, não se subordinando à prévia partilha de bens, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. A sentença, contudo, remeteu a discussão sobre a partilha dos bens à fase própria, reconhecendo a necessidade de apuração detalhada do patrimônio comum.

Assim, resta incontroverso o término da sociedade conjugal, devendo-se avançar para a análise da partilha, observando-se os princípios da isonomia, boa-fé e proteção do patrimônio comum.

5. DA PARTILHA DE BENS

O regime de bens adotado pelas partes foi o da comunhão parcial, nos termos do CCB/2002, art. 1.658 e seguintes, pelo qual comunicam-se todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, independentemente de quem figure como titular formal nos registros públicos.

A autora demonstrou, por meio de provas documentais e testemunhais, que os imóveis adquiridos durante o casamento, ainda que registrados em nome de terceiros, foram adquiridos com recursos comuns do casal, devendo integrar o acervo partilhável.

O requerido, por sua vez, não logrou êxito em comprovar que tais bens seriam de titularidade exclusiva dos terceiros, tampouco que a aquisição teria ocorrido com recursos próprios, ônus que lhe incumbia nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, no regime da comunhão parcial, presume-se o esforço comum na aquisição dos bens, sendo irrelevante a titularidade formal (REsp 2.106.053/RJ/STJ). Assim, todos os imóveis adquiridos onerosamente durante o casamento devem ser partilhados igualitariamente.

6. DOS IMÓVEIS EM NOME DE TERCEIROS

Conforme amplamente demonstrado nos autos, parte dos imóveis encontra-se registrada em nome de filhos, sobrinhos, amigos e até mesmo da vendedora, por artifício do requerido para evitar custos de regularização e registro.

A jurisprudência do STJ reconhece a comunicabilidade de bens adquiridos na constância do casamento, ainda que registrados em nome de terceiros, desde que comprovada a aquisição com recursos comuns e a intenção de ocultar patrimônio (REsp 1.946.582/MT/STJ; REsp 1.946.580/MT/STJ).

Ademais, a mera titularidade formal não afasta a presunção de que tais bens integram o patrimônio do casal, cabendo ao requerido o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que não ocorreu.

Portanto, requer-se a inclusão de todos os imóveis adquiridos na constância do casamento, ainda que em nome de terceiros, no rol de bens a serem partilhados.

7. DA DESTINAÇÃO DOS ALUGUÉIS

Os imóveis do casal, destinados à locação, geraram frutos civis (aluguéis) durante a constância do casamento e após a separação de fato. Os contratos de locação eram elaborados pelo requerido, sem intermediação de imobiliárias, e os valores eram divididos de forma desproporcional, em prejuízo da autora.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.660, V, os frutos dos bens comuns também devem ser partilhados. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer o direito à meação dos aluguéis percebidos unilateralmente por um dos ex-cônjuges, inclusive antes da partilha (REsp 2.028.008/RS/STJ; REsp 2.136.778/DF/STJ).

Assim, requer-se que os valores auferidos a título de aluguéis, inclusive aqueles provenientes dos imóveis registrados em nome de terceiros, sejam apurados e partilhados igualitariamente entre as partes, desde a separação de fato até a efetiva partilha.

8. DO DIREITO

8.1. Do Regime de Bens e da Comunicabilidade
O regime de comunhão parcial de bens, previsto no CCB/2002, art. 1.658 e seguintes, determina que comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, independentemente da titularidade formal. O CCB/2002, art. 1.660, I, é expresso ao incluir na comunhão os bens adquiridos a título oneroso.

O STJ consolidou o entendimento de que, mesmo que o bem esteja registrado em nome de terceiro, havendo prova de aquisição com "'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso cumulada com Partilha de Bens ajuizada por A. F. de S. L. em face de J. M. dos S.. As partes conviveram sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo adquirido considerável patrimônio durante o casamento. Após a decretação do divórcio, remanesceu controvérsia acerca da identificação, inclusão e correta partilha dos bens adquiridos na constância do matrimônio, notadamente aqueles registrados em nome de terceiros, bem como sobre a destinação dos frutos civis (aluguéis) auferidos durante e após a sociedade conjugal.

A autora sustenta que os imóveis, ainda que registrados em nome de terceiros, foram adquiridos com recursos comuns do casal, devendo integrar o acervo partilhável, pleiteando ainda a partilha dos aluguéis recebidos pelo requerido de forma desproporcional. O requerido, por sua vez, defende que tais bens não pertencem ao casal, sem, contudo, comprovar a origem exclusiva dos recursos ou a titularidade exclusiva dos terceiros.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Destaco ainda os princípios da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção do patrimônio comum, que orientam o deslinde da controvérsia, além dos dispositivos infraconstitucionais pertinentes ao direito de família e sucessões.

II.2. Do Regime de Bens e da Comunicabilidade

O regime de comunhão parcial de bens, previsto no CCB/2002, art. 1.658 e seguintes, determina que comunicam-se todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente da titularidade formal nos registros públicos.

A jurisprudência consolidada do STJ (REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ) reconhece que a aquisição onerosa de bens na constância do casamento gera presunção de esforço comum e de comunicabilidade, sendo irrelevante que os bens estejam registrados em nome de terceiros, desde que comprovada a origem comum dos recursos.

No presente caso, as provas documentais e testemunhais carreadas aos autos demonstram que os imóveis em nome de terceiros foram adquiridos durante o casamento, com recursos comuns, com a intenção de ocultar patrimônio e evitar custos de regularização, não tendo o requerido se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC/2015, art. 373, II).

II.3. Da Inclusão de Imóveis em Nome de Terceiros

Conforme a jurisprudência do STJ (REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ), a mera titularidade formal dos bens não afasta a sua comunicabilidade, sendo cabível sua inclusão na partilha quando comprovada a aquisição com recursos comuns do casal. O artifício de registrar bens em nome de terceiros não pode ser admitido pelo Judiciário, sob pena de violação à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e à isonomia entre os cônjuges.

II.4. Da Partilha dos Frutos Civis (Aluguéis)

O CCB/2002, art. 1.660, V, dispõe sobre a comunicabilidade dos frutos civis dos bens comuns. A jurisprudência do STJ (REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ) é firme no sentido de que os aluguéis percebidos unilateralmente por um dos ex-cônjuges, inclusive antes da partilha, integram o patrimônio partilhável e devem ser divididos igualitariamente, desde a separação de fato até a efetiva partilha.

No caso em tela, restou comprovado que o requerido administrava os contratos de locação e percebia, de forma desproporcional, os frutos civis dos imóveis do casal, em prejuízo da autora, o que impõe a apuração e partilha desses valores.

II.5. Da Sentença de Decretação do Divórcio

A sentença anterior já decretou o divórcio, nos termos do CCB/2002, art. 1.571, IV e CF/88, art. 226, § 6º, não havendo controvérsia quanto à dissolução da sociedade conjugal, restando apenas a definição e a partilha dos bens e frutos.

II.6. Da Competência

Compete à Vara de Família processar e julgar a partilha dos bens e a destinação dos frutos civis, nos termos do CPC/2015, art. 23, I.

II.7. Da Observância dos Princípios e Garantias

Ressalto a necessidade de observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção do patrimônio comum, bem como à boa-fé objetiva, a fim de garantir a justa partilha dos bens e frutos adquiridos durante a sociedade conjugal.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  1. Reconhecer que todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, inclusive aqueles registrados em nome de terceiros, integram o patrimônio comum do casal, devendo ser partilhados igualitariamente.
  2. Determinar a apuração e partilha dos frutos civis (aluguéis) percebidos pelo requerido, inclusive dos imóveis registrados em nome de terceiros, desde a separação de fato até a efetiva partilha, cabendo ao requerido apresentar todos os contratos de locação e comprovantes de recebimento dos aluguéis relativos aos imóveis do casal.
  3. Condenar o requerido ao pagamento de indenização correspondente à meação dos aluguéis percebidos unilateralmente, acrescida de correção monetária e juros legais, nos termos do CCB/2002, art. 406.
  4. Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
  5. Admitir a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário à liquidação do julgado.
  6. Determinar a intimação das partes para audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se, registre-se e intime-se.

IV. CONCLUSÃO

Assim decido, em estrita observância ao dever de fundamentação imposto pela CF/88, art. 93, IX, e à luz dos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

 

___________________________________
Juiz(a) de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Modelo de Contestação em Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Partilha de Bens e Arbitramento de Aluguel

Modelo de Contestação em Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Partilha de Bens e Arbitramento de Aluguel

Publicado em: 06/04/2025 CivelProcesso Civil Familia

Contestação apresentada por Â. B. M. à Ação de Divórcio Litigioso movida por sua cônjuge, com foco na homologação do divórcio, partilha do único bem comum (veículo Chevrolet Onix 1.0) e pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum pela autora. A peça fundamenta-se no CPC/2015 e no Código Civil, com base no regime de comunhão parcial de bens, e apresenta jurisprudências para reforçar os pedidos.

Acessar

Modelo de Contrarrazões em Apelação em Ação de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens

Modelo de Contrarrazões em Apelação em Ação de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens

Publicado em: 07/03/2025 CivelProcesso Civil Familia

Documento jurídico contendo contrarrazões ao recurso de apelação interposto em ação de divórcio litigioso cumulada com pedido de partilha de bens. O recorrido solicita a manutenção integral da sentença de primeiro grau, que determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, conforme o regime de comunhão parcial de bens. Fundamentado nos artigos do Código Civil de 2002 e do CPC/2015, o documento destaca a improcedência das alegações do recorrente, em conformidade com princípios constitucionais e jurisprudências pertinentes.

Acessar

Modelo de Petição Inicial de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens e Pedido de Meação dos Lucros de Empresa Constituída na Constância do Casamento

Modelo de Petição Inicial de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens e Pedido de Meação dos Lucros de Empresa Constituída na Constância do Casamento

Publicado em: 06/11/2024 CivelProcesso Civil Familia

Modelo de petição inicial para Ação de Divórcio Litigioso cumulada com pedido de partilha igualitária de bens, incluindo empresa individual registrada em nome de um dos cônjuges, e pleito de percepção de 50% dos lucros da empresa até a efetiva partilha. O documento aborda situação em que o casamento foi regido pelo regime de comunhão parcial de bens, há filhos maiores e não há possibilidade de reconciliação. Fundamenta-se na Constituição Federal, Código Civil e Código de Processo Civil, destacando o direito potestativo ao divórcio, a comunicação dos bens adquiridos no casamento, a contribuição do trabalho doméstico para o patrimônio comum e o direito à meação dos frutos até a partilha. Inclui jurisprudência atualizada e pedidos de justiça gratuita, produção de provas, audiência de conciliação e condenação em custas e honorários.

Acessar

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.