Modelo de Petição Inicial de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens e Pedido de Meação dos Lucros de Empresa Constituída na Constância do Casamento

Publicado em: 06/11/2024 Civel Familia
Modelo de petição inicial para Ação de Divórcio Litigioso cumulada com pedido de partilha igualitária de bens, incluindo empresa individual registrada em nome de um dos cônjuges, e pleito de percepção de 50% dos lucros da empresa até a efetiva partilha. O documento aborda situação em que o casamento foi regido pelo regime de comunhão parcial de bens, há filhos maiores e não há possibilidade de reconciliação. Fundamenta-se na Constituição Federal, Código Civil e Código de Processo Civil, destacando o direito potestativo ao divórcio, a comunicação dos bens adquiridos no casamento, a contribuição do trabalho doméstico para o patrimônio comum e o direito à meação dos frutos até a partilha. Inclui jurisprudência atualizada e pedidos de justiça gratuita, produção de provas, audiência de conciliação e condenação em custas e honorários.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], nesta cidade, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS em face de A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O casal, ora litigantes, contraiu matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens em [data do casamento], conforme certidão anexa. Da união, nasceram dois filhos, atualmente maiores de idade e plenamente capazes.

Após anos de convivência, marcada por esforços mútuos na construção do patrimônio familiar, inclusive com a dedicação exclusiva da autora às atividades domésticas e à administração da empresa do casal, sobreveio a separação de fato em abril de 2024, não havendo qualquer possibilidade de reconciliação.

Durante a constância do casamento, foram adquiridos diversos bens, destacando-se uma empresa individual registrada em nome do réu, mas que contou com a colaboração direta e indireta da autora, tanto na administração quanto no suporte doméstico, essenciais para o desenvolvimento do negócio.

Ressalte-se que a autora jamais exerceu atividade remunerada própria, dedicando-se integralmente ao lar e ao auxílio do marido, o que, por si só, caracteriza a comunhão de esforços e a consequente comunhão patrimonial dos bens adquiridos na constância do casamento, nos termos da legislação vigente.

Diante da ruptura definitiva, a autora busca a dissolução do vínculo conjugal e a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a união, bem como perceber, até a efetiva partilha, valor mensal correspondente a 50% dos lucros da empresa, tendo em vista sua contribuição para o crescimento do patrimônio comum e a necessidade de subsistência até a regularização da partilha.

Assim, não restando alternativa, propõe-se a presente demanda.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO DIVÓRCIO

O direito ao divórcio é potestativo e independe de demonstração de culpa ou de prazo mínimo de separação, conforme previsão expressa da CF/88, art. 226, §6º, e da CCB/2002, art. 1.571, IV. O CPC/2015, art. 731, parágrafo único, autoriza a decretação imediata do divórcio, ainda que pendente a partilha de bens, resguardando-se o direito das partes à ampla produção de provas quanto ao patrimônio comum.

4.2. DA PARTILHA DE BENS

O regime de comunhão parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.658, determina que comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, cabendo a cada cônjuge metade do patrimônio amealhado, inclusive empresas e lucros delas advindos, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges.

O trabalho doméstico e o suporte à administração da empresa, ainda que não remunerados, são reconhecidos como contribuição efetiva para a formação do patrimônio comum, conforme interpretação consolidada do CCB/2002, art. 1.660, V.

4.3. DO DIREITO À MEAÇÃO DOS LUCROS ATÉ A PARTILHA

Até a efetiva partilha, os frutos e rendimentos dos bens comuns devem ser partilhados, nos termos do CCB/2002, art. 1.668. Assim, a autora faz jus ao recebimento de 50% dos lucros líquidos da empresa até a conclusão da partilha, garantindo sua subsistência e evitando o enriquecimento sem causa do réu.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

A presente demanda encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), igualdade entre os cônjuges (CF/88, art. 5º, I), solidariedade familiar e boa-fé objetiva, que orientam a interpretação das normas de direito de família e patrimonial.

O respeito à autonomia da vontade e à liberdade de dissolução do vínculo conjugal é corolário do Estado Democrático de Direito, não podendo ser obstado por questões patrimoniais, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Dessa forma, estão presentes todos os requisitos legais para o deferimento dos pedidos, sendo imprescindível a concessão de tutela provisória para garantir à autora a percepção dos lucros da empresa até a partilha, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a autora que contraiu matrimônio com o réu sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo dois filhos maiores e capazes. Afirma que, durante o casamento, dedicou-se às atividades domésticas e à administração da empresa familiar, registrada exclusivamente em nome do réu, contribuindo de forma efetiva para a formação do patrimônio comum.

O casal encontra-se separado de fato desde abril de 2024, não havendo possibilidade de reconciliação. Pleiteia a autora a decretação do divórcio, a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, especialmente a empresa individual, bem como o recebimento de 50% dos lucros da referida empresa até a efetiva partilha.

II. Fundamentação

2.1 Do Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido, nos termos do art. 485 do CPC/2015.

2.2 Do Direito ao Divórcio

O direito ao divórcio é potestativo e não depende de demonstração de culpa ou de decurso de prazo, nos termos do art. 226, §6º da Constituição Federal de 1988 e do art. 1.571, IV, do Código Civil. Ressalta-se que, conforme o art. 731, parágrafo único, do CPC/2015, a decretação do divórcio independe de prévia partilha de bens.

Assim, não havendo óbice legal ou oposição fundada, faz-se cabível a decretação imediata do divórcio.

2.3 Da Partilha de Bens

O regime de comunhão parcial de bens prevê a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (art. 1.658 do Código Civil). A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a contribuição do cônjuge às atividades domésticas e ao suporte da administração empresarial configura comunhão de esforços, ensejando direito à meação sobre o patrimônio amealhado (art. 1.660, V, do Código Civil).

No caso em análise, restou comprovado que a empresa foi constituída e desenvolvida durante o casamento, com efetiva colaboração da autora, merecendo, portanto, ser partilhada em igualdade de condições, inclusive os lucros e rendimentos auferidos até a efetiva partilha (art. 1.668 do Código Civil).

2.4 Dos Lucros da Empresa até a Partilha

Até a conclusão da partilha, os frutos e rendimentos dos bens comuns também devem ser divididos entre os ex-cônjuges, a fim de garantir a isonomia patrimonial e evitar enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Assim, assiste razão à autora ao pleitear 50% dos lucros líquidos da empresa até a definitiva partilha.

2.5 Dos Princípios Constitucionais

A presente decisão alinha-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), igualdade entre os cônjuges (CF/88, art. 5º, I), solidariedade familiar e da ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV). O julgamento fundamentado, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, é imprescindível para a segurança jurídica e para a efetividade do Estado Democrático de Direito.

2.6 Da Produção de Provas

A produção de provas documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal do réu são pertinentes para a apuração precisa do patrimônio comum, dos lucros da empresa e de eventuais créditos ou dívidas a serem partilhados, em conformidade com o art. 369 do CPC/2015.

2.7 Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios, em reiteradas decisões, têm reconhecido a possibilidade de decretação imediata do divórcio, mesmo que pendente a partilha de bens, e a partilha igualitária do patrimônio comum, inclusive de empresas e seus rendimentos, conforme destacado nos julgados citados na inicial.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. DECRETAR o divórcio do casal, nos termos do art. 226, §6º da CF/88 e do art. 731, parágrafo único do CPC/2015;
  2. DETERMINAR a partilha igualitária (50% para cada parte) de todos os bens adquiridos na constância do casamento, especialmente a empresa individual registrada em nome do réu, incluindo seus ativos, passivos, lucros e demais bens móveis e imóveis, a serem apurados em liquidação de sentença;
  3. CONDENAR o réu a pagar à autora 50% dos lucros líquidos da empresa até a efetiva partilha dos bens;
  4. DEFERIR a produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal do réu, nos termos do art. 369 do CPC/2015;
  5. CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados na forma da lei.

Defiro, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].
Juiz de Direito

IV. Observação sobre Recursos

Nos termos do art. 1.009 do CPC/2015, cabe recurso de apelação no prazo legal. Recebo os eventuais recursos nos efeitos devolutivo e suspensivo.

Esta decisão está fundamentada de acordo com o art. 93, IX, da Constituição Federal, garantindo a motivação adequada e a transparência jurisdicional.


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