Recurso extraordinário. Revisão do Tema 321/STF. Segundo julgamento. Reconhecimento da repercussão geral reformado para repercussão geral não reconhecida.
Repercussão geral não reconhecida. Princípio do juiz natural. Validade da estrutura administrativa de Judiciário estadual. Projeto Cadernetas de Poupança do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do RISTF, art. 323-B, em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 01/07/2020, segundo o qual «o relator poderá prop(...)