Ação de prestação de contas. Inventariante. Interesse de agir do inventariante. Natureza dúplice da demanda.
Dever legal de prestá-las (CPC/2015, art. 618. VII). Interesse de agir configurado. Rito especial dos competência. Distribuição por dependência. Recurso especial provido. Na vigência do CPC/2015, remanesce o interesse de agir do inventariante na ação de prestação de contas, mantido o caráter dúplice da demanda. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 552 e CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 618, VII; CPC/1973, art. 991, VII. (...)