Legislação

Decreto 11.816, de 06/12/2023
(D.O. 07/12/2023)

Art. 15

- Às Superintendências Estaduais compete:

I - planejar e executar, em sua circunscrição, sob orientação das unidades especializadas:

a) atividades de inteligência;

b) atividades de contrainteligência; e

c) operações de inteligência;

II - planejar e executar atividades administrativas em sua circunscrição, sob orientação das unidades especializadas; e

III - representar a ABIN em sua circunscrição.

Parágrafo único - Entende-se por circunscrição o território do ente federativo.