Decreto 11.816, de 06/12/2023

Art. 19
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 19

- O Corregedor e o Ouvidor serão indicados pelo Diretor-Geral da ABIN, ouvida a Controladoria-Geral da União, e nomeados na forma prevista na legislação.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.503, de 12/06/2025, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 04/07/2025. Veja o Decreto 12.503/2025, art. 4º)