Decreto 11.816, de 06/12/2023
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 19- O Corregedor e o Ouvidor serão indicados pelo Diretor-Geral da ABIN, ouvida a Controladoria-Geral da União, e nomeados na forma prevista na legislação.
- O Corregedor e o Ouvidor serão indicados pelo Diretor-Geral da ABIN, ouvida a Controladoria-Geral da União, e nomeados na forma prevista na legislação.