Legislação

Decreto 11.816, de 06/12/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:

I - coordenar, executar, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

II - planejar, desenvolver e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas no âmbito da ABIN;

III - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao recrutamento e à seleção de candidatos ao ingresso na ABIN e as relativas à ambientação, ao desenvolvimento profissional e ao acompanhamento dos agentes públicos em exercício na ABIN; e

IV - promover programas e ações de melhoria de qualidade de vida e saúde dos agentes públicos em exercício na ABIN.

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