Decreto 11.816, de 06/12/2023
- À Corregedoria compete:
I - receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN;
II - planejar, executar e acompanhar as atividades de correição da ABIN, em articulação com as unidades de apoio à governança; e
III - orientar preventivamente os agentes públicos em exercício na ABIN quanto ao cumprimento da legislação disciplinar.