Decreto 11.816, de 06/12/2023

Art.
Art. 5º

- À Corregedoria compete:

I - receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN;

II - planejar, executar e acompanhar as atividades de correição da ABIN, em articulação com as unidades de apoio à governança; e

III - orientar preventivamente os agentes públicos em exercício na ABIN quanto ao cumprimento da legislação disciplinar.