Decreto 11.816, de 06/12/2023
- Ao Departamento de Contrainteligência compete:
I - planejar, coordenar e executar atividades de contrainteligência;
II - prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações adversas a interesses nacionais, vinculadas ou não a serviço de inteligência, que envolvam:
a) espionagem; e
b) interferência externa;
III - implementar programas, projetos e ações relativos:
a) à proteção de setores estratégicos e infraestruturas críticas, observadas as competências dos demais órgãos;
b) à proteção de conhecimentos sensíveis;
c) à prevenção de ameaças e à mitigação do risco de disseminação e de proliferação de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares selecionados e seus vetores; e
d) ao assessoramento no controle de exportação de bens de usos dual, observadas as competências dos demais órgãos;
IV - planejar, coordenar e executar, no âmbito da ABIN, as ações de segurança orgânica;
V - realizar pesquisas de segurança para credenciamento; e
VI - administrar o Sistema de Gerenciamento de Armas da ABIN.