Decreto 11.816, de 06/12/2023
- Ao Departamento de Administração e Logística compete:
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de orçamento e finanças;
II - planejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais e de gestão logística;
III - planejar, executar e acompanhar as contratações e a gestão de material e de patrimônio;
IV - executar e controlar os procedimentos para aquisição de passagens e concessão de diárias no âmbito da ABIN; e
V - subsidiar a elaboração de projetos normativos e emitir manifestações técnicas sobre temas relativos à administração e à logística.