Decreto 11.816, de 06/12/2023

Art. 18
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 18

- Ao Secretário de Planejamento e Gestão, aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades das unidades a eles subordinadas.