Legislação

Decreto 2.206, de 14/04/1997
(D.O. 15/04/1997)

Art. 29

- Deverá fazer parte da proposta de cada entidade, em atendimento às disposições da Lei 8.977/1995, o projeto básico do sistema, nos termos e condições deste Regulamento e das normas que forem baixadas pelo Ministério das Comunicações, além das disposições específicas que constarem do editar publicado para a respectiva área de prestação do serviço.