Decreto 2.206, de 14/04/1997

Art. 62
ARTIGO REVOGADO.
Art. 62

- A situação prevista no artigo anterior também se aplica às programações originadas pelos órgãos que tratam de educação e cultura nos governos municipal, estadual e federal, conforme o estabelecido na alínea [f] do inciso I do art. 23 da Lei 8.977/1995. [[Lei 8.977/1995, art. 23.]]