Legislação

Decreto 2.206, de 14/04/1997

Art. 62

Capítulo IX - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (Ir para)

Seção II - DOS CANAIS BÁSICOS DE UTILIZAÇÃO GRATUITA (Ir para)

Art. 62

- A situação prevista no artigo anterior também se aplica às programações originadas pelos órgãos que tratam de educação e cultura nos governos municipal, estadual e federal, conforme o estabelecido na alínea [f] do inciso I do art. 23 da Lei 8.977/1995. [[Lei 8.977/1995, art. 23.]]

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