Decreto 2.206, de 14/04/1997

Art. 83
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo XI - DA TRANSFERêNCIA DA CONCESSãO (Ir para)
Art. 83

- A transferência de concessão ou a aquisição do controle societário da concessionária do Serviço de TV a Cabo, sem prévia e expressa anuência do Ministério das Comunicações, implicará caducidade da concessão.