Decreto 2.206, de 14/04/1997
- Para os efeitos do previsto na alínea [e] do inciso I do art. 23 da Lei 8.977/95, as universidades localizadas na área de prestação do serviço da operadora deverão promover acordo definindo a distribuição do tempo e as condições de utilização. [[Lei 8.977/1995, art. 23.]]