Legislação

Decreto 2.206, de 14/04/1997

Art. 96

Capítulo XIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Art. 96

- As disposições relativas às infrações, penalidades e condições de extinção da concessão estão previstas na Lei 8.977/95 e na Lei 8.987/1995.

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