Decreto 2.206, de 14/04/1997
- Os equipamentos utilizados no Serviço de TV a Cabo, se cabível, deverão ser certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as normas pertinentes.
- Os equipamentos utilizados no Serviço de TV a Cabo, se cabível, deverão ser certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as normas pertinentes.