Decreto 2.206, de 14/04/1997
- O atendimento da totalidade da área de prestação do serviço será acompanhado pelo Ministério das Comunicações, de modo a assegurar o cumprimento do cronograma de implementação apresentado pela operadora de TV a Cabo.
Parágrafo único - A concessionária deverá encaminhar ao Ministério das Comunicações relatórios semestrais relativos à implantação do sistema.