Decreto 2.206, de 14/04/1997

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- O Serviço de TV a Cabo será norteado por uma política que desenvolva o potencial de integração ao Sistema Nacional de Telecomunicações, valorizando a participação do Poder Executivo, do setor privado e da sociedade, em regime de cooperação ecomplementaridade, nos termos da Lei 8.977/1995.