Decreto 2.206, de 14/04/1997
- O Serviço Básico é constituído pelos canais básicos de utilização gratuita estabelecidos nas alíneas de [a] a [g] do inciso I do art. 23 da Lei 8.977/1995. [[Lei 8.977/1995, art. 23.]]
- O Serviço Básico é constituído pelos canais básicos de utilização gratuita estabelecidos nas alíneas de [a] a [g] do inciso I do art. 23 da Lei 8.977/1995. [[Lei 8.977/1995, art. 23.]]