Decreto 2.206, de 14/04/1997
Capítulo V - DA LICITAçãO (Ir para)
Seção I - DA ELABORAçãO DO EDITAL(Ir para)
Art. 18- A divulgação do procedimento licitatório será realizada através da publicação de aviso de licitação, no Diário Oficial da União, contendo a indicação do local e horário em que as interessadas poderão examinar e obter o texto integral do edital, bem assim a data e a hora para apresentação dos documentos de habilitação a da proposta.