Decreto 2.206, de 14/04/1997

Art. 44
ARTIGO REVOGADO.
Art. 44

- Aplicam-se aos contratos de concessão as normas gerais pertinentes previstas na Le 8.666/1993, na Lei 8.987/1995 e na Lei 9.074/1995, especialmente quanto à formulação, alteração, execução e extinção dos referidos contratos.