Decreto 2.206, de 14/04/1997
- Dentro do prazo estabelecido para iniciar a exploração do Serviço, a operadora de TV a Cabo deverá solicitar ao Ministério das Comunicações o licenciamento do sistema, de acordo com norma complementar.
- Dentro do prazo estabelecido para iniciar a exploração do Serviço, a operadora de TV a Cabo deverá solicitar ao Ministério das Comunicações o licenciamento do sistema, de acordo com norma complementar.