Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.2335.0652.0128

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu pedido de medidas protetivas. Diante do exame dos autos, a decisão deve ser mantida tal qual lançada pelo magistrado a quo. As medidas protetivas possuem caráter eminentemente cautelar e possuem o escopo de conferir proteção integral às vítimas de violência, todavia, é necessário que se faça a correta adequação entre o fato concreto e os limites impostos pela lei, de modo que sua aplicação não ocorra desnecessariamente, limitando o direito constitucional de locomoção daquele a quem tais medidas são dirigidas. Dito isto, não se vislumbra, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários à concessão das medidas protetivas. Saliente-se que existem ações judiciais paralelas entre as partes. O agravado ajuizou ação de divórcio litigioso (Proc 0800954-61.2024.8.19.0068) e teve os efeitos da tutela concedidos em Agravo de Instrumento, sendo que a agravante apresentou contestação recentemente. Há também ação de Alimentos sob a numeração 0801919-39.2024.8.19.0068. Portanto, há que se redobrar o cuidado na análise de uma eventual intervenção da esfera criminal, pois que o litígio familiar pode e deve ser resolvido em outras esferas de proteção menos intervencionistas . Desprovimento do recurso.

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