Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0005.4300

1 - TJRS Família. Direito de família. Investigação oficiosa de paternidade. Procedimento estritamente administrativo. Lei 8560 de 1992. Provimento 12 de 2010 do conselho nacional de justiça. Provimento 33 de 2010 da Corregedoria-geral da justiça. Processo judicial. Desnecessidade. Apelação cível. Averiguação oficiosa de paternidade. Provimento 12/2010 do cnj. Procedimento de natureza eminentemente administrativa. Impossibilidade de interposição de recurso. Negativa de seguimento.

«1. A averiguação oficiosa de paternidade prevista na Lei 8.560/92, e regulamentada no Provimento 12/2010 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento 33/2010 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, ocorre em procedimento estritamente administrativo. Tanto é assim que o art. 4º do Provimento 12/2010 do CNJ expressamente consigna que o procedimento não depende de advogado e que a participação do Ministério Público é facultativa. Ademais, o art. 8º do mesmo provimento estabelece que, se o suposto pai não atender a notificação judicial, ou negar a paternidade que lhe é atribuída, o Juiz remeterá o expediente para o representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou para serviço de assistência judiciária, a fim de ser proposta a investigação de paternidade, caso haja elementos suficientes. ... ()

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