1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Cerceamento de Defesa inocorrente. Ordem Denegada.
I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de William de Lima, alegando constrangimento ilegal por indeferimento de produção de provas testemunhais no processo de furto qualificado, especificamente a oitiva de policiais civis responsáveis pela investigação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunhas não arroladas na fase de defesa prévia. III. Razões de Decidir3. A decisão impugnada foi devidamente fundamentada, considerando precluso o pedido de oitiva de testemunhas, pois não se tratava de prova nova e não foram arroladas na fase de defesa prévia, conforme CPP, art. 396.4. Foi admitida prova emprestada, colhida em outro processo, que incluía a oitiva dos policiais, não configurando cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e Tese5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. Indeferimento fundamentado de pleito probatório não configura cerceamento de defesa. 2. Preclusão do pedido de provas não arroladas na fase de defesa prévia(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Agravo em recurso especial. Processo civil. Oitiva de testemunhas. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dispositivo constitucional. Violação. Competência. STF.
1 - Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher a existência de cerceamento de defesa sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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3 - STJ Agravo em recurso especial. Processo civil. Oitiva de testemunhas. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dispositivo constitucional. Violação. Competência. STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.
1 - Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher a existência de cerceamento de defesa sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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4 - TJRS Direito privado. Processual civil. Seguro. Ação de cobrança. Magistrado. Destinatário da prova. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Descabimento. Direito fundamental à prova. Violação. CF/88, art. 5, LVI. CPC/1973, art. 333. Relevância. Agravo de instrumento. Seguros. Veículo. Ação de cobrança. Prova testemunhal. Direito fundamental a prova. Deferimento.
«1. O Magistrado pode decidir a causa de acordo com os motivos jurídicos necessários para sustentar o seu convencimento, a teor do que estabelece o CPC/1973, artigo 131 - Código de Processo Civil. ... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO PRÉVIA DO ROL. INDEFERIMENTO MANTIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES RELEVANTES. NECESSIDADE DE RESPOSTA. AUSÊNCIA. EXPERTISE LIMITADA DECLARADA PELO PRÓPRIO PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
Pela redação do CPC, art. 450, é possível concluir que o legislador flexibiliza a obrigatoriedade de identificação de todos os dados da testemunha, no entanto, a impossibilidade de fornecimento de tais identificações deve vir justificada no ato da apresentação do rol. A norma, igualmente, flexibiliza a pronta apresentação da totalidade dos dados de identificação, mas não isenta que tais testemunhas sejam arroladas a tempo e modo. O CPC, em seu art. 477, §3º, expressa que «Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos. Havendo relevância os quesitos complementares apresentados pela parte autora para o deslinde da ação, com influência direta na elucidação da existência ou não de responsabilidade da parte ré no acidente automobilístico com vítima fatal, configura cerceamento de defesa o indeferimento de requerimento da parte para que o «expert complemente a perícia, sobretudo quando o próprio perito declina nos autos a limitação de sua formação técnica para responder os quesitos complementares, impondo-se, nessa situação, a anulação parcial do processo para reabertura da instrução probatória.... ()
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6 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha patronal. Preclusão.
«A controvérsia cinge-se em se saber se a parte reclamada, vitoriosa no julgamento proferido na primeira instância, mesmo após o indeferimento de oitiva de testemunha, tinha o ônus de recorrer de forma adesiva ou insurgir-se nas contrarrazões ao recurso ordinário do autor acerca de eventual nulidade por cerceamento de defesa, de modo a possibilitar a discussão da matéria, na hipótese de reforma do mérito da decisão de origem. Ressalta-se que, no caso dos autos, a controvérsia acerca do indeferimento de prova testemunhal invocada pela empresa reclamada não consiste em questão apresentada na petição inicial ou mesmo na contestação à ação. Na verdade, o indeferimento de oitiva da testemunha patronal consiste em questão surgida na audiência de instrução, o que não se compatibiliza com a hipótese contemplada nos termos da Súmula 393/TST, no tocante ao efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. ... ()
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7 - TJRJ Direito Previdenciário. Ação de concessão de pensão por morte. Decisão que reconheceu a desistência tácita da intimação das testemunhas arroladas pelo agravante e retirou o feito de pauta em sua integralidade.
Agravo de instrumento interposto, arguindo o recorrente que a referida decisão não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, aduzindo ainda que configura cerceamento de defesa o indeferimento, ainda que implícito, da oitiva de testemunhas, quando relevante para colher elementos acerca das circunstâncias do fato, sobre os quais se fundam a pretensão da parte. «In casu, o objeto do presente recurso imprescinde da oitiva das testemunhas arroladas pelo agravante, sendo plenamente lícita as intimações das mesmas pelo aplicativo de mensagens Whatswapp, sob pena de violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Precedentes: TJ-RJ - APL: 03316024520118190001, Relator: Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 04/02/2020, OITAVA CÂMARA CÍVEL; TJ-RJ - APL: 00047201420208190031, Relator: Des(a). JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 02/12/2021, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/12/2021. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR QUE ALEGA TER PRESTADO SERVIÇOS À RÉ DE INTERMEDIAÇÃO/CONSULTORIA EM PROCESSO LICITATÓRIO DE NATUREZA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO MANEJADO PELO AUTOR OBJETIVANDO A ANULAÇÃO/REFORMA DO JULGADO. COM EFEITO, VERIFICA-SE QUE O AUTOR REQUEREU, DESDE A PETIÇÃO INICIAL, A OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE PODERIAM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. CONTUDO, MESMO SENDO TAL PROVA REITERADA NA PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, BEM COMO DEFERIDA PELO DESPACHO SANEADOR, O JUÍZO A QUO NÃO PROVIDENCIOU A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE UMA DAS TESTEMUNHAS E, EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, INDEFERIU A REITERAÇÃO DO PEDIDO DE SUA OITIVA, SOB ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DO REFERIDO ATO. OCORRE QUE, A OITIVA DA TESTEMUNHA EM QUESTÃO SERIA PROCEDIDA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, COMO ANTES MENCIONADO, E QUE DEIXOU DE SER EXPEDIDA POR EQUÍVOCO DO PRÓPRIO CARTÓRIO DO JUÍZO, NÃO PODENDO O AUTOR RESTAR PREJUDICADO, SOB PENA DE EVIDENTE CERCEAMENTO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESSE MODO, CONSTATA-SE A OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA EM VISTA DA NÃO EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO O POSTERIOR INDEFERIMENTO DE SUA OITIVA. POR OUTRO LADO, O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA ARROLADA PODERIA EVENTUALMENTE SER RELEVANTE AO JULGAMENTO DA LIDE, UMA VEZ QUE TRATA DE SUPOSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALEGADAMENTE AJUSTADOS DE FORMA VERBAL. DIANTE DISTO, CONSTATA-SE QUE HOUVE EVIDENTE CERCEAMENTO PROBATÓRIO COM A NÃO OITIVA DA TESTEMUNHA PREVIAMENTE ARROLADA, TRAZENDO PREJUÍZO AO AUTOR. DE OUTRA VERTENTE, O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370/15 AUTORIZA QUE O MAGISTRADO DETERMINE, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DAS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ASSIM, POR QUALQUER DOS ÂNGULOS QUE SE APRECIE A QUESTÃO, CONCLUI-SE ESTAR DEMONSTRADA A INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, DE SORTE QUE MERECE A SENTENÇA APELADA SER ANULADA, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DA TESTEMUNHA SR. HÉLIO SILVEIRA, ARROLADA PELO AUTOR, PARA SUA OITIVA NO JUÍZO DEPRECADO. CONSIDERANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, RESTAM PREJUDICADOS OS DEMAIS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO.
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9 - TJPE Processo civil. Ação de usucapião e despejo. Conexão. Decisão do juízo a quo pela não oitiva de testemunhas presentes na audiência em virtude de ausência do advogado. Ausência posteriormente justificada. Agravo retido interposto. Relevância da prova testemunhal nas ações de usucapião. Inexistência de relevante corpo probatório. Agravo retido provido. Recursos de apelação prejudicados face anulação da sentença. CPC/1973, art. 557.
«1. Tratam-se de recursos de apelação interpostos nos autos das ações conexas de usucapião e despejo. ... ()
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10 - TJPE Processo civil. Ação de usucapião e despejo. Conexão. Decisão do juízo a quo pela não oitiva de testemunhas presentes na audiência em virtude de ausência do advogado. Ausência posteriormente justificada. Agravo retido interposto. Relevância da prova testemunhal nas ações de usucapião. Inexistência de relevante corpo probatório. Agravo retido provido. Recursos de apelação prejudicados face anulação da sentença. CPC/1973, art. 557.
«1. Tratam-se de recursos de apelação interpostos nos autos das ações conexas de usucapião e despejo. ... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO RECLAMANTE, DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PELO NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA DA RECLAMADA E INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA.
Hipótese em que o TRT não acolheu a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento dos pedidos de oitiva do reclamante, adiamento da audiência para oitiva da testemunha da reclamada e expedição e ofício à Polícia Civil atinente à inspeção realizada na residência do reclamante. A Corte registrou que « a empresa também não atestou que, de fato, efetuou o convite à testemunha, não sendo bastante a simples alegação de que ela não compareceu, especialmente quando não foi apresentada nenhuma justificativa para a ausência «. Constou, ainda, que o indeferimento da expedição de ofício ocorreu, porquanto se trata de prova pré-constituída que poderia ter sido produzida pela reclamada e apresentada nos autos. Do registro do acórdão se extrai que « a empresa também não atestou que, de fato, efetuou o convite à testemunha, não sendo bastante a simples alegação de que ela não compareceu, especialmente quando não foi apresentada nenhuma justificativa para a ausência «. Por fim, quanto ao indeferimento da oitiva do reclamante, a Corte consignou que « o Juiz de origem considerou desnecessária a oitiva do reclamante, por considerar suficientes, para a elucidação da matéria, os demais elementos constantes nos autos «. O cerceamento do direito de defesa somente se configura quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. Assim, o indeferimento da prova testemunhal e da expedição de ofícios não se confunde com cerceamento do direito de defesa, especialmente em se considerando o dever do magistrado de, na instrução do processo, indeferir as provas que julgar desnecessárias, nos moldes dos CLT, art. 195 e CLT art. 765 e 130 do CPC/1973, permanecendo intacto o art. 5 . º, LV, da CF/88. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Nulidade por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento do pedido de oitiva de testemunha por meio de carta precatória.
«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que no processo do trabalho as partes deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de notificação, nos moldes dos CLT, art. 825 e CLT, art. 845. Acrescentou, ainda, que o juízo a quo «teve o cuidado de flexibilizar o princípio da concentração, que norteia o processo trabalhista (CLT, art. 849), deferindo prazo para a juntada de prova emprestada (seq. 011, p. 111)-. Nesse contexto, rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa da reclamada, pelo indeferimento do pedido de oitiva de testemunha por meio de carta precatória. Com efeito, o Juiz decidiu em conformidade com seu livre convencimento motivado, consoante o autoriza o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 131 razão pela qual não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da reclamada. Assim, não se constata a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista que não implica cerceamento de defesa o indeferimento de provas tidas como desnecessárias pelo magistrado, o qual dirige o processo e tem o poder de valorar a produção de provas na fase de instrução (arts. 130, 131 do CPC/1973 e 765 da CLT).... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Indeferimento de oitiva de testemunha. Falta de acesso a documentos relativos ao contexto da mesma operação policial. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Utilização de prova emprestada. Licitude. Súmula 591/STJ. Ampla defesa e contraditório respeitados.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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14 - TJSC Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de indenização. Contrato verbal de representação comercial. Indeferimento do pedido de suspensão do processo até o cumprimento da carta precatória para oitiva de testemunha. Rol que foi apresentado em momento posterior à decisão saneadora do processo. Efeito suspensivo impossibilitado, nos termos do CPC/1973, art. 338, não se ignorando o transcurso de prazo superior ao referido no seu CPC/1973, art. 265, § 5º. Decisão mantida. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 377.
«A possibilidade de suspensão do curso do processo em face da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha está condicionada à apresentação do rol em momento anterior à decisão saneadora e à demonstração de sua imprescindibilidade.... ()
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15 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - DIREITO DE ESPECIFICAR PROVAS - PRECLUSÃO - INDEFERIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA RÉ - DEVIDO - DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas pela requerida, sob o fundamento de que operou a preclusão do seu direito de especificar as provas que pretendia produzir. ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar. Impedimento ou suspeição dos membros da comissão. Juízo valorativo não demonstrado. Defesa técnica. Desnecessidade. Indeferimento m otivado de provas. Nulidade não verificada. Oitiva de testemunhas sem a presença do acusado, devidamente intimado. Ausência de nulidade. Prejuízo não comprovado. Princípio pas de nullité sans grief. Variação patrimonial a descoberto. Dolo caracterizado pela falta de transparência do servidor. Alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021. Matéria não submetida à autoridade coatora. Impossibilidade de exame em sede mandamental. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Processual civil. Prescrição da pretensão punitiva e necessidade de reintegração da ex-servidora antes da instauração de novo processo administrativo disciplinar. Questões abarcadas pela coisa julgada materializada no RMS 11.827/PR. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Aferição quanto ao alegado cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido para oitiva de testemunhas. Prova pré-constituída. Necessidade.
«1. As questões relativas à prescrição da punição punitiva, bem como à suposta necessidade de reintegração da ex-servidora como condição para a instauração de novo processo administrativo disciplinar estão acobertadas pelo manto da coisa julgada. ... ()
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18 - TRT23 Indeferimento de oitiva de testemunha que consulta anotações em outra audiência realizada em horário anterior. Arguição de nulidade por cerceamento de defesa. Ocorrência. CPC/2015, art. 387.
«O fato da pretensa testemunha, em outra audiência realizada momentos antes, ter olhado anotações feitas em sua própria mão para depor, não tem o condão de invalidar seu futuro depoimento em outro processo, tampouco de tornar a prova inviável, pois não havia garantia alguma de que a testemunha agiria da mesma forma ao depor em outra oportunidade. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Policial militar. Processo administrativo. Demissão. Indeferimento de prova testemunhal. Ausência de cerceamento de defesa.
«1. Não há cerceamento de defesa quando o juízo, analisando os documentos carreados aos autos, conclui pela inutilidade de produção de prova testemunhal. ... ()
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20 - TJRS Família. Direito de família. Divórcio. Partilha de bens. Agravo retido. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Manutenção. Sentença. Evento futuro e incerto. Condicionante. Submissão. Impossibilidade. Desconstituição. Ex officio. Apelação cível. Divórcio. Partilha. Agravo retido. Mantida a negativa a pedido de oitiva de testemunha referida. Sentença condicionada. Desconstituição de ofício.
«1. AGRAVO RETIDO. A partir do depoimento pessoal do demandado em audiência a autora requereu a oitiva de pessoa por ele referida, o que foi indeferido ensejando a interposição de agravo retido. Ocorre que já na petição inicial ela narrou que houve a compra de um terreno no qual o ex-marido e esta terceira pessoa teriam, em parceria, construído um sobrado. De modo que, como destacado pelo Ministério Público, ela sempre teve conhecimento da existência desta testemunha e sabia do seu envolvimento com o demandado em questões de negócios. Assim, deveria desde o início tê-lo arrolado, sendo descabido o pleito formulado quando já realizada a ouvida das testemunhas tempestivamente indicadas. ... ()
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21 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prova emprestada. Depoimento especial. Lei 13.431/2017. Ausência de irregularidade. 2. Prova produzida no juízo cível. Paciente que não era parte no processo. Irrelevância. Contraditório garantido no processo penal. 3. Indeferimento motivado de nova oitiva da vítima. Inexistência de nulidade. Prejuízo sequer indicado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O deferimento de juntada de prova emprestada em detrimento de novo depoimento da vítima, encontra-se em consonância com a Lei de Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima de Violência, Lei 13.431/2017, não tendo a defesa, mesmo em agravo regimental, indicado nenhum elemento que se sobreponha à disciplina legal. - Tratando-se de testemunha menor de idade, vítima de crimes sexuais, por certo, ‘trazê-la novamente a juízo, como testemunha de defesa do paciente [ora recorrente], provocaria sua revitimização com o afloramento de tudo o que ela já viveu’, em total contraponto ao que prevê a Lei 13.341/2017, que assegura que crianças e adolescente nesse contexto de violência sejam ouvidas somente uma vez, assegurando-se sua proteção integral garantida constitucionalmente. (RHC 107.772/DF, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.) ... ()
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22 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Posse ilegal de arma de fogo. Requerimento de oitiva de testemunhas por carta rogatória. Intimação da defesa para justificar a pertinência das inquirições e para apresentar os quesitos a serem repassados ao juízo rogado. Decisão motivada. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Desprovimento do reclamo.
«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()
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23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ERRO DE FATO. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir sentença proferida em reclamação trabalhista, em que julgada improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou a ação rescisória improcedente no tema, sob o fundamento de que o fato sobre o qual se invoca erro, qual seja, a existência da relação de emprego, consiste exatamente no objeto da controvérsia instalada no processo matriz, circunstância que obsta o corte rescisório por erro de fato, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. III. Não obstante, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT quanto ao tema no recurso ordinário, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NA CF/88, ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CARACTERIZAÇÃO. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir sentença em que, com base na prova oral e documental, se julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. Alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXV e LV em razão do indeferimento da oitiva de duas testemunhas em audiência telepresencial. III. No caso em exame, a controvérsia consiste em decidir sobre a caracterização de afronta a CF/88, art.5º, XXXV e LV apta a deflagrar o corte rescisório de sentença em que, em reclamação trabalhista, se julgou improcedente pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego amparada também na prova oral, em hipótese na qual, na fase de instrução, em audiência telepresencial, foi indeferido requerimento de oitiva de duas testemunhas que não conseguiram ingressar na sala virtual de audiência, havendo registro em ata que uma delas chegou a conectar-se à sala virtual de espera e que, em relação à outra, não foi informado ao juízo a pretensão de sua oitiva no início dos depoimentos. IV. O CPC/2015, em seu art. 1º, ao dispor que « o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil «, chancela a constitucionalização do processo, que demanda a adoção de critérios hermenêuticos valorativos para a aplicação das normas processuais infraconstitucionais, cuja instrumentalização deve servir ao mister de concretização das disposições constitucionais. V. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da sua Resolução 354/2020, que disciplina o cumprimento digital de ato processual, normatizou, em seu art. 7º, I, que, em audiência telepresencial, a oitiva de testemunha será equiparada às presenciais para todos os fins legais, asseguradas as prerrogativas processuais das partes e testemunhas. VI. De outro lado, nos termos do CLT, art. 825, no processo do trabalho, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, sendo certo que as ausentes serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva. VII. Outrossim, o CLT, art. 849 estabelece que « a audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação». VIII. Nesse cenário, sob o prisma hermenêutico da constitucionalização do processo, na reclamação trabalhista matriz, diante da impossibilidade técnica de as testemunhas prestarem depoimento em audiência telepresencial e do requerimento da parte autora insistindo em sua oitiva, cumpria ao magistrado determinar a redesignação da audiência com supedâneo no CLT, art. 849, porquanto a situação configura força maior que autoriza a marcação de nova audiência. IX. Cumpre destacar que não era possível exigir a adoção de qualquer conduta pela reclamante em audiência com o fim de solucionar o problema, pois cumprido seu ônus de convidar as testemunhas, na forma do CLT, art. 825, sendo certo que a testemunha é apenas indicada e convidada pelas partes, podendo também ser inquirida de ofício pelo juiz (CPC/2015, art. 461), haja vista que a prova pertence aos autos, não às partes, não cabendo à reclamante, em audiência telepresencial, solucionar problema técnico de conexão à internet da testemunha, tampouco empreender meios de obrigá-la a se conectar, pois a condução coercitiva, por óbvio, é providência que somente incumbe ao juiz determinar, a teor do CLT, art. 825. X. De igual modo, não se pode exigir da reclamante que obrigasse as testemunhas a produzirem prova da falha de conexão com a internet, pois, repita-se, à parte incumbe apenas indicar e convidar, sendo-lhe defeso impor qualquer providência a cargo da testemunha. XI. O quadro narrado na audiência telepresencial do processo matriz se assemelha à hipótese em que, em audiência presencial, a testemunha está presente na sala de espera do pregão, mas, em seguida, deixa a unidade judiciária por alguma razão médica de baixa gravidade. Em tal cenário, não há dificuldade em se compreender pela configuração da força maior que autoriza a redesignação de audiência de que trata o CLT, art. 849, pois não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde e tampouco que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento. XII. Assim, como a audiência telepresencial se equipara à presencial para todos os efeitos, a teor do art. 7º, I, da Resolução 354/2020 do CNJ, forçoso concluir que a identidade de circunstâncias impunha ao juiz determinar a redesignação da audiência de instrução para colher o depoimento das testemunhas. XIII. Nesse cenário, como foi julgada improcedente na sentença rescindenda a pretensão de vínculo de emprego amparada também na prova oral, estando demonstrado o prejuízo da ora autora, tem-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas no caso em exame importou em mácula ao princípio do contraditório e ampla defesa, lapidado na CF/88, art. 5º, LV, da Constituição de República, situação que autoriza o corte rescisório com espeque no CPC/2015, art. 966, V. XIV . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que dá provimento para julgar procedente a ação rescisória.... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar. Pad. Pena de demissão. Indeferimento motivado de provas. Ausência de cerceamento de defesa. Intimação para oitiva de testemunha. Inobservância dos 3 (três) dias úteis entre a intimação dos indiciados e a realização do ato. Lei 9.784/1999, art. 41. Prejuízo evidenciado. Ordem concedida parcialmente.
«I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por oito agentes penitenciários federais contra atos praticados pelo Sr. Ministro de Estado da Justiça, que demitiu os Impetrantes do cargo, em razão de agressões praticadas contra internos da Penitenciária Federal de Catanduvas, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar 08016.000526/2010-11. ... ()
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25 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e organização criminosa. Indeferimento de produção de prova. Dispensa motivada de testemunhas (policiais civis). Ausência de demonstração de prejuízo. Cerceamento de defesa. Inexistência. Agravo regimental improvido.
1 - Ao magistrado, no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. ... ()
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26 - TJSP Empreitada (CCB/2002, art. 614, §§ 1º e 2º). Processo. Alegação de nulidade em razão do indeferimento de oitiva de testemunha. Descabimento. Oitiva de pessoa contratada pela demandante para executar parcela da obra. Suspeição. Questão de ordem técnica, portanto, inútil a oitiva. Inexistência de requerimento de oitiva do perito ou da assistente técnico, nos CPC/1973, art. 400, II. Agravo retido desprovido. Processo. Alegação de nulidade em razão do indeferimento da realização de perícia paralela ou complementar e parcialidade do perito. Descabimento. Quesitos e esclarecimentos respondidos. Inexistência de oposição ao perito nomeado. Questão de ordem técnica, imprópria da seara jurídica. Parecer de assistente técnico não suscitado na apelação. Impedimento a que o juízo ad quem possa cotejar parecer e laudo, e exercer cognição que resulte na conclusão de vício do laudo ou necessidade de produção de paralelo. Agravo retido desprovido. Empreitada. Alegação de que o CCB/2002, art. 614, §§ 1º e 2º, traduz presunção absoluta. Descabimento. Presunção relativa. Admissão de prova em sentido contrário. Perícia que apurou pagamento a maior feito pela ré. Improcedência do pedido de cobrança. Acolhimento parcial da reconvenção. Sentença mantida. Honorários advocatícios. Reclamo circunscrito à demanda principal. Alegação de percentagem elevada. Alegação que equivale à falta de fundamentação. Inalteração. Apelação desprovida.
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27 - STJ Mandado de segurança. Inadequação da via eleita e impossibilidade jurídica do pedido. Preliminares afastadas. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Descrição dos fatos a serem investigados na Portaria inaugural. Desnecessidade. Detalhamento realizado na indiciação. Intervenção da advocacia-geral da União. Atuação junto ao poder judiciário para solicitar as provas produzidas na ação penal. Possibilidade. Indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas. Ausência de constrangimento ilegal. Excesso de prazo na conclusão do pad. Nulidade. Inocorrência. Princípio da impessoalidade REspeitado. Prova emprestada. Admissibilidade. Decisão tomada exclusivamente com base nas interceptações telefônicas. Inocorrência. Intimação do advogado dos atos praticados. Verificação. Improbidade administrativa. Julgamento pela administração pública. Possibilidade. Ordem denegada.
«1. Restringindo pretensão do impetrante ao procedimento adotado no processo administrativo disciplinar, cujo teor foi encartado aos autos, não há se falar em inadequação da via eleita pela necessidade de dilação probatória. ... ()
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28 - TST Prova testemunhal. Contradita. Indeferimento do pedido de substituição de testemunha com designação de nova data de audiência. CPC/1973, art. 408. Aplicação.
«1. Não é incompatível com o Processo do Trabalho a regra prevista no CPC/1973, art. 408, que define os casos em que admitida a substituição de testemunha previamente arrolada. 2. Apenas na hipótese de pretensão de substituição para oitiva na mesma assentada é que não se exige a comprovação de um dos fundamentos elencados no referido dispositivo da lei processual civil. 3. Não viola a lei decisão mediante a qual se indefere o pedido de substituição de testemunha contraditada, com adiamento da audiência, porque não comprovada nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 408. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Devolutividade ampla. Inovação da causa de pedir. Impossibilidade. Titular de serventia notarial e de registro. Agente público. Irregularidades. Obrigatoriedade de apuração. Renúncia. Perda de objeto. Ausência. Oitiva de testemunhas. Dispensa. Possibilidade. Negativa de juntada de documentos. Suficiente conjunto probatório. Nulidade. Não ocorrência. Legislação local. Lacuna. Aplicação subsidiária de Lei. Intimação para interrogatório. Prazo legal. Comparecimento espontâneo. Falta ou irregularidade. Suprimento. Prejuízo. Não comprovação. Inovação recursal. Impossibilidade.
1 - Ao recurso ordinário em mandado de segurança são aplicáveis as regras processuais relativas à apelação - princípio da devolutividade ampla -, sendo possível examinar, com amplitude, os temas suscitados no recurso ordinário, à exceção daqueles que constituam verdadeira inovação da causa de pedir. ... ()
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30 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO DE OITIVA DO PERITO E DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA OBRA. ESCLARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
I. CASO EM EXAME 1.No presente recurso, insurge-se o Agravante contra a decisão que indeferiu a produção da prova oral, consistente no depoimento do profissional responsável pela obra e oitiva do perito. ... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. TRABALHADOR AUTÔNOMO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO REFERENTE A DEZEMBRO/2016 E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL, CONSISTENTE NO DEPOIMENTO PESSOAL DA RÉ E NA OITIVA DE TESTEMUNHAS; E INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, ALMEJA A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.
Narra o demandante que foi contratado pela parte ré em 04.01.2016, para exercer o cargo de «Auxiliar de Serviços Gerais, sendo demitido em 01.09.2017; que trabalhava nas dependências do Hospital Ferreira Machado; que seu último salário foi de R$ 1.172,00; que, durante todo o período, trabalhou em contato direto com produtos químicos, sangue, agulhas e pessoas portadoras do vírus HIV, sem qualquer tipo de equipamento de proteção; que a ré não adimpliu o salário referente a dezembro/2016, tampouco pagou o adicional de insalubridade. Preliminar rejeitada. Extrai-se dos autos, que o autor pugnou pela produção de prova pericial, testemunhal e pelo depoimento pessoal da ré; por ocasião da decisão saneadora, o Juízo a quo deferiu a produção de prova documental e pericial de engenharia do trabalho, ressaltando que, se necessário, designaria audiência para a realização de prova oral; realizada a prova pericial, prestados esclarecimentos pelo expert e oportunizado a manifestação das partes sobre os mesmos, o demandante quedou-se inerte, ocasião em que o Magistrado de primeiro grau declarou encerrada a fase instrutória, remetendo os autos ao grupo de sentença. A instrução probatória tem por finalidade fornecer elementos para fundamentar a convicção do Juiz, sendo certo que, verificada a existência de provas suficientes a permitir seu convencimento, é possível o indeferimento da produção de prova, sem que isso configure cerceamento de defesa. Cabe ao Magistrado, por ser o destinatário das provas, aferir a necessidade de sua produção, determinando a realização daquelas necessárias e indispensáveis à instrução do feito e à formação de seu livre convencimento, indeferindo as diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do CPC, art. 370. Embora tenha requerido a produção de prova pericial e impugnado o laudo elaborado por expert de confiança do Juízo, o autor, devidamente intimado para se manifestar sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, quedou-se inerte, sendo os autos remetidos ao grupo de sentença, sem qualquer insurgência. Preclusão consumativa configurada. É vedado às partes discutir no curso do processo as questões já decididas, nos termos do CPC, art. 507. Precedente do STJ. Mérito. Restou incontroverso que a parte autora prestou serviços à demandada, como autônomo, no período de 04.01.2016 a 01.09.2017, sendo tal fato confirmado pela própria Fundação ré, em sede de contestação. Em que pese o fato de a demandada afirmar que não há qualquer mês pendente de pagamento, não se desincumbiu de seu ônus de comprovar tal fato, nos termos do CPC, art. 373, II. Caberia à demandada comprovar o adimplemento do salário, acostando aos autos recibo de pagamento. Demandante que faz jus ao recebimento do salário referente a dezembro/2016. Autor que não comprova, minimamente, o direito ao pagamento de adicional de insalubridade alegado, visto que não demonstrou que exercia suas atividades nas dependências do Hospital Ferreira Machado, em condições insalubres. Por ocasião da realização da perícia, o demandante não soube «detalhar suas atividades e onde eram realizadas, conforme consignado pelo perito, que informou que, «não havia no dia da diligencia um único funcionário do Hospital Ferreira Machado que o conhecesse". Redistribuição do ônus sucumbencial. Despesas processuais rateadas e condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, em desfavor do patrono da parte adversa, observando-se a gratuidade de justiça deferida ao demandante. Reforma da sentença que se impõe, a fim de condenar a Fundação ré ao pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2016, no valor de R$ 1.172,00, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, desde o seu vencimento, cujos índices deverão observar os critérios estabelecidos pelo Tema 905 do STJ e pela Emenda Constitucional 113/2021. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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32 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA E PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA IMPARCIALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS SUSPEITAS. AMIZADE ÍNTIMA NÃO COMPROVADA. CONTRADITA E PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PARTILHA DE BENS. LOTE PERTENCENTE AO APELANTE ANTES DO CASAMENTO. BEM PARTICULAR. BENFEITORIAS. PARTILHA NECESSÁRIA. GUARDA COMPARTILHADA DA MENOR. DEZESSETE ANOS (DN: 01/08/2007). NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. ALIMENTOS PARA O FILHO MAIOR. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. CAPACIDADE FINANCEIRA AUTÔNOMA DO ALIMENTANDO. DECOTE NECESSÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento da contradita de testemunha quando não apresentada prova da existência de amizade íntima com quaisquer das partes litigantes. ... ()
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33 - TJRJ RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE «CHAMOU O FEITO À ORDEM E REVOGOU O DEFERIMENTO DE OITIVA DA NOVA TESTEMUNHA INDICADA PELO MEMBRO DO PARQUET. TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS ANTES DESCONHECIDA PELA ACUSAÇÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Reclamação, com fulcro nos arts. 8º, I, «b e 210, ambos do Regimento Interno do TJRJ, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão de fls. 6091/6092 dos autos originários, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que se indeferiu o arrolamento da testemunha visual dos fatos, sob argumento de impossibilidade de inovação do conteúdo probatório, após a anulação da Sessão Plenária, por decisão deste órgão fracionário nos autos da apelação criminal interposta no processo 0175042-80.2008.8.19.0001, no qual os réus Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento respondem pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e fraude processual, enquanto os réus Fábio da Silveira Santana e Marcio Oliveira dos Santos respondem pela prática do crime de fraude processual. ... ()
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34 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (arts. 139 do CPC/2015, 125 do CPC/73 e 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). No caso, o Tribunal Regional assentou que « o perito judicial salientou que não existe prova que a reclamada tenha disponibilizado os EPI s identificados como creme para proteção dermal e luvas impermeáveis « e que a discussão acerca do fornecimento do equipamento de proteção individual é questão que « deve ser feita de forma documental e não por meio de testemunhas, onde, inclusive, não se pode aferir a periodicidade em tal entrega .. Nesse cenário, o indeferimento da oitiva de testemunhas não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV). Agravo de instrumento não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatada possível violação do art. 39, caput, da 8.177/91, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. Sobre o tema, em recente decisão (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17.10.2024), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu quanto à correção dos débitos trabalhistas: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. 3. No presente caso, o Tribunal Regional determinou que, quanto ao índice de correção monetária dos débitos trabalhistas seja utilizada a TR até 25/03/2015 e, a partir de 26/03/2015, seja utilizado o IPCA-E. 4. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional não se mostra compatível com a decisão proferida em repercussão geral, pelo STF na ADC 58, tampouco com a jurisprudência desta Corte, divisando-se, pois, violação da Lei 8.177/91, art. 39, caput. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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35 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO E POSTERGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DEFENSIVO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA MOMENTO POSTERIOR À OITIVA DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, PLEITEANDO O DEFERIMENTO DOS PEDIDOS POR ESTA VIA, ADUZINDO A NECESSIDADE DE PRONTA ANÁLISE DAS PROVAS REQUESTADAS.
A denúncia nos autos de origem descreve que a paciente, no dia 30/08/2017, desacatou policiais militares no exercício de suas funções, dirigindo-se a eles aos gritos, de forma agressiva e com o intuito de humilhá-los, com as seguintes palavras: «Não podem ficar na frente da minha casa! Vão todos para a Corregedoria! Não tenho culpa se estão com os salários atrasados, passando fome". Que, ainda no mesmo dia, na sede da 129ª Delegacia de Polícia, a paciente desobedeceu às ordens legais dos agentes ao negar-se a apresentar sua identificação para que pudesse lavrado o termo circunstanciado pelo crime de desacato. Por fim, que a paciente, também no mesmo dia, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência, eis que resistiu à condução do policial civil Rodolfo Rosa desferindo-lhe tapas. Em resposta preliminar, além de arrolar testemunhas, a defesa técnica pleiteou, em provas, a expedição de ofícios para a vinda de procedimentos instaurados pela paciente nos dias 06/09/2017 e 05/10/2017, de informações da Corregedoria de polícia quanto à eventual existência de inquéritos administrativos penais em desfavor dos policiais; e por fim, que fosse juntado ao processo o laudo complementar de exame de corpo de delito da paciente. Retornados os autos à conclusão, e com esteio no parecer Ministerial, o magistrado a quo, não verificando a ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos, do art. 397, I a IV do CPP, determinou a inclusão do feito em pauta, nos termos do CPP, art. 399, com a intimação das testemunhas arroladas pelas partes. A defesa opôs embargos de declaração quanto aos demais pedidos de prova, que foram rejeitados sob o fundamento de que tal análise seria feita após a instrução oral do processo. Nesse contexto, não assiste razão ao impetrante. Com efeito, o deferimento de suas pretensões exige a análise dos demais elementos acostados aos autos de origem, assim não sendo possível obtê-la diretamente por esta via. Frisa-se que as provas não foram indeferidas, apenas tiveram sua análise postergada para depois de colhida a prova oral, constando das informações prestadas autoridade apontada como coatora, nesta impetração, que o patrono não teria esclarecido a finalidade de suas pretensões. Com efeito, vê-se dos autos de origem que o primeiro requerimento de provas atine a questões ocorridas em 06/09/2017 e 05/10/2017, portanto posteriormente às descritas na acusação, assim, ao menos a princípio, alheias ao IP que deu origem à ação penal. Quanto à vinda de informações sobre possíveis inquéritos administrativos penais em desfavor dos policiais, como destacado pelo magistrado, não se pode olvidar que a imputação não é em face destes, mas sim da paciente Jaqueline, sublinhando-se que não houve esclarecimento por parte do advogado da finalidade da consulta pretendida às Corregedorias da Policial Civil e Militar. No mais, como também se deu em relação aos pedidos acima, o impetrante não logrou demonstrar a necessidade da imediata vinda do laudo complementar, sendo certo que a pertinência de tais pedidos será aferida em momento oportuno, segundo o decidido pela autoridade apontada como coatora. Nos termos do parecer ofertado pela Procuradoria de Justiça nestes autos, «o magistrado não está adstrito a um momento processual pré-determinado para decidir sobre as provas solicitadas pelas partes, razão pela qual não procede a tese de cerceamento de defesa aduzida na inicial". Conclui-se, assim, que não se pode falar em direito líquido e certo à produção da prova requerida, ou sequer na análise de seu cabimento neste momento, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica do pedido. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA.
Os CLT, art. 765 e CPC art. 370 conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias. No caso, consignou o Tribunal Regional que «com relação as horas extras e acúmulo de função, houve produção de prova documental pelo recorrido, além de ter sido suficiente o depoimento da própria reclamante, tendo confessado todos os aspectos em questão, razão pela qual desnecessária a oitiva de testemunhas. Diante desse contexto, não se observa o alegado cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que a negativa de oitiva se deu em face da prova documental, que foi corrobora pela confissão da parte autora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. O Tribunal Regional, reconhecendo a validade das anotações contidas nos cartões de ponto, indeferiu o pedido da autora, com fundamento na distribuição do ônus probatório, uma vez que a parte não teria demonstrado, sequer por amostragem, a existência de diferenças de horas extras. Desse contexto, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal esbarra no disposto na Súmula 126/TST, na medida em que pressupõe o revolvimento dos fatos e da prova, circunstância defesa nessa instância recursal. Não reconhecida a prestação de horas extras, restam, consequentemente, indeferidos os pedidos relacionados à sua integração no cálculo dos descansos semanais remunerados, bem como aqueles atinentes à inobservância do intervalo intrajornada e do intervalo de que trata o CLT, art. 384, uma vez que não constatada a extrapolação da jornada de seis horas diárias. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O recurso de revista, no tópico, está apoiado unicamente em divergência jurisprudencial, cujos julgados colacionados não guardam identidade fática com o v. acórdão recorrido, a atrair a incidência da Súmula 296/TST como óbice ao exame da transcendência e ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O v. acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014 e a parte, em suas razões de recurso de revista, procedeu à transcrição integral do julgado de origem, no tema que pretende alçar a exame no âmbito desta c. Corte, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Convém destacar que a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta c. Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência . Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou a TR como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, fora fixado apenas a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.... ()
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37 - TJSP Alvará judicial. Sentença de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Embora a jurisprudência desta E. Corte admita o simples pedido de alvará para transferência de bem móvel de pequeno valor, no caso em apreço o de cujus deixou herdeiro incapaz, cuja anuência à transferência do registro da motocicleta para o nome da autora não foi formalizada nos autos. Além disso, independentemente da alegação da requerente de que o negócio foi celebrado por seu irmão ainda em vida, tampouco conseguiu ela comprovar de forma cabal e indisputável o pagamento do preço ajustado. Inviabilidade de prosseguimento do feito com dilação probatória, tal como oitiva de testemunhas, perícia grafotécnica e expedição de ofícios, pois o procedimento de jurisdição voluntária destina-se a resolver pequenas e simples questões, prestigiando economia e celeridade processual, em hipóteses nas quais não pende qualquer dúvida sobre direito invocado, nem há possibilidade de resistência de terceiros. Inadequação da via eleita que, no contexto dos autos, foi corretamente reconhecida. Sentença mantida.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - STJ Prova testemunhal. Prova. Pedido. Apreciação. Momento. Oitiva de testemunha por carta rogatória requerida antes do saneamento. Suspensão do processo. Condições. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 338.
«... Cinge-se a lide a determinar o alcance da regra contida no CPC/1973, art. 338, notadamente do efeito suspensivo nele previsto. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA, COM PREVISÃO DE ASSESSORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ALEGAÇÕES DE FALTA DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA DO TÍTULO, POR NÃO TER SIDO PRESTADO O SERVIÇO DE FORMA INTEGRAL, DE INVALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVIA O PAGAMENTO, POR SER VEDADA A INDEXAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO, BEM COMO DE SUSPEIÇÃO DE UMA DAS DUAS TESTEMUNHAS QUE ASSINARAM O CONTRATO, O QUE O DESCARACTERIZARIA COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. APELO DA EMPRESA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE INDEFERIR, DE FORMA FUNDAMENTADA, AS PROVAS INÚTEIS AO DESLINDE DA LIDE, CONSOANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370, SENDO CERTO QUE O INDEFERIMENTO FOI BEM FUNDAMENTADO, NÃO SE VISLUMBRANDO BENEFÍCIO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS, ANOS DEPOIS DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E QUE EXISTE NOS AUTOS FARTA PROVA DOCUMENTAL, QUE É SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA. CONFORME ESTABELECIDO NA LEI PROCESSUAL EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS, O CONTRATO PARTICULAR, SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS (art. 585, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO HÁ, AINDA, ÓBICE À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE QUE COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO EXEQUENTE, COMO OCORREU, NO CASO CONCRETO, EM QUE O EXEQUENTE/EMBARGADO APRESENTOU PROVAS CONCRETAS DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, POR MEIO DE REPORTAGENS, DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO E DO DIÁRIO DA OBRA, TENDO SIDO COMPROVADA A DATA DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, EM 01/04/2008, QUANDO ASSINOU O CONTRATO E PASSOU A SER RESPONSÁVEL PELA OBRA, CONFORME ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ADUNADA AOS AUTOS, BEM COMO RESTOU COMPROVADA A DATA DA CONCLUSÃO DA OBRA, A RESTAURAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, EM JULHO DE 2009. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE AS PARTES, NA ÁREA DE RESTAURAÇÃO ARQUITETÔNICA, QUE FOI IMPRESSO NO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, QUE CONCORDOU COM TODOS OS SEUS TERMOS, MAS EFETUOU O PAGAMENTO DE APENAS R$1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) AO EXEQUENTE, NÃO CABENDO AGORA ALEGAR QUE ERA ILEGAL A REFERÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO, QUE TERIA SIDO USADO COMO INDEXADOR, PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO, POIS A FIXAÇÃO SE DEU PARA ADEQUAR O CONTRATO À RESOLUÇÃO 397/95 DO CONFEA, A QUAL PREVÊ, EM SEU art. 5º, QUE O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO ARQUITETO É DE 06 (SEIS) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, INEXISTINDO PROPRIAMENTE UM INDEXADOR, MAS SIM, A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO MENSAL A SER PAGO AO ARQUITETO, SENDO INCABÍVEL, DE TODA SORTE, QUE A EMPRESA EMBARGANTE ALEGUE A NULIDADE DA CLÁUSULA, COM A QUAL EXPRESSAMENTE ANUIU, SE BENEFICIANDO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. CONFORME EVIDENCIADO NOS AUTOS, O EXEQUENTE/EMBARGADO, ORA APELADO, FOI CONTRATADO, UMA VEZ QUE ERA URBANISTA CREDENCIADO PELO INEPAC E O IMÓVEL A SER RESTAURADO ERA TOMBADO, DE FORMA QUE FOI RESPONSÁVEL POR FAZER O CONTATO COM O ÓRGÃO PÚBLICO, BEM COMO TEVE QUE RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO, TENDO TAMBÉM CUMPRIDO A FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO PREVISTA NO CONTRATO, INEXISTINDO QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE DEIXOU DE SER O RESPONSÁVEL PELA OBRA, DURANTE A CORREÇÃO DAS FALHAS NA RESTAURAÇÃO. DE FATO, HÁ NOS AUTOS, DOCUMENTO DATADO DE MARÇO DE 2009, EM QUE O APELADO APONTA FALHAS NA RESTAURAÇÃO, O QUE DEMONSTRA QUE CONTINUOU ATUANDO EM FAVOR DA EMPRESA EXECUTADA, A QUAL, DE TODA SORTE, NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE NOVO RESPONSÁVEL PELA OBRA. A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO PARTICULAR, COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO, TEM O INTUITO DE PERMITIR QUE SE POSSA AFERIR A EXISTÊNCIA E A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, O QUE SEQUER FOI QUESTIONADO, NO CASO CONCRETO, SENDO CERTO, AINDA, QUE, SEGUNDO CONSTA DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, A REFERIDA TESTEMUNHA ERA FUNCIONÁRIA DA EMPRESA EMBARGANTE À ÉPOCA, TENDO MAIS TARDE, AJUIZADO MEDIDA CAUTELAR PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, NA SEARA TRABALHISTA, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO PARA QUESTIONAR SUA IDONEIDADE AO SER CONVIDADA A ASSINAR O CONTRATO, OBJETO DA EXECUÇÃO, COMO UMA DE SUAS TESTEMUNHAS. EXEQUENTE QUE COMPROVOU A EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), NÃO TENDO A EMPRESA EMBARGANTE CONSEGUIDO FAZER PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), OU SEJA, NÃO LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A HIGIDEZ DO CRÉDITO EXEQUENDO, QUANTO À SUA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE A MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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40 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Aventada nulidade das interceptações telefônicas. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha. Indeferimento justificado. Pena-base. Exasperação. Elevada quantidade e natureza da droga. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - a CF/88, art. 5º, XII assegura a inviolabilidade das comunicações. A mesma norma ressalva a possibilidade de quebra de sigilo telefônico, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma estabelecida pela Lei 9.296/1996, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Cuidando-se de norma que excepciona direito fundamental, estabelece o, II da Lei 9.296/1996, art. 2º que não será admitida a interceptação telefônica se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, a denotar, assim, seu caráter subsidiário. Ademais, deve haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal punida com reclusão. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Agente penitenciário. Demissão. Precedente. MS 17.053/df. Alegação de incompetência para instauração do processo e para aplicação da penalidade. Ausentes. Regularidade na composição da comissão. Alegações de cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Não localização. Citação por edital. Atos motivados. Possibilidade. Devida motivação do ato demissional. Fundamento legal. Correto enquadramento. Alegações de provas forjadas e de perseguição. Não passíveis de apreciação no rito mandamental. Dilação probatória. Necessidade. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança impetrado no qual se requer a anulação da Portaria 792, de 5.5.2011, publicada no Diário Oficial da União de 6.5.2011, derivada do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria 397, de 26.7.2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.7.2010 (Seção 2, p. 36). ... ()
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42 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Agente penitenciário. Demissão. Precedente. MS 17.053/df. Alegação de incompetência para instauração do processo e para aplicação da penalidade. Ausentes. Regularidade na composição da comissão. Alegações de cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Não localização. Citação por edital. Atos motivados. Possibilidade. Devida motivação do ato demissional. Fundamento legal. Correto enquadramento. Alegações de provas forjadas e de perseguição. Não passíveis de apreciação no rito mandamental. Dilação probatória. Necessidade. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança impetrado no qual se requer a anulação da Portaria 791, de 5.5.2011, publicada no Diário Oficial da União de 6.5.2011, derivada do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria 397, de 26.7.2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.7.2010 (Seção 2, p. 34). ... ()
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43 - TJMG APELAÇÃOA CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL, E DE ESCLARECIMENTOS AO SR. PERITO OFICIAL - INDEFERIMENTO - MANIFESTAÇÕES EXTEMPORANEAS - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESÍDIA PROCESSUAL DA PARTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA.
Inequívoca a ocorrência de preclusão em relação à designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais, quando se evidencia pedido formulado de maneira extemporânea. Verificando-se que a parte teve ampla oportunização de apresentar sua defesa e produzir todas as provas que entendesse necessárias e imprescindíveis, optando por quedar-se inerte ou apresentar pedidos inoportunos e extemporâneos no presente feito, bem como por conduzi-lo, mediante atos flagrantemente desidiosos, não há que se falar em violação ao devido processo legal, constitucionalmente garantido às partes como consectário lógico da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.... ()
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44 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA REQUERIDA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I.Caso em exame ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação de cobrança. Contrato de compra e venda de grãos de soja. Incompetência territorial. Cláusula de eleição de foro. Hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica. Inexistência. Indeferimento de oitiva de testemunha. Agravo de instrumento. Ausência de urgência. Não cabimento. CPC, art. 1.015.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF, segundo a qual: « É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. «... ()
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46 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Roubo e corrupção de menores. Prisão preventiva e medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Prejudicialidade. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Nulidade a partir da resposta à acusação. Supressão de instância. Colidência de defesas entre corréus verificada na audiência de instrução e julgamento. Adiamento. Desnecessidade. Nomeação de defensor ad hoc. Possibilidade. Audiência una para oitiva de testemunhas comuns ao processo-crime e à ação cível de apuração de ato infracional. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão legal e regimental para julgamento monocrático. Ausência de dialeticidade. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunha referida. Não constatação. Preclusão. Juízo de conveniência do magistrado. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do aumento verificada. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
1 - O CPC/2015, art. 932, III, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «a, do Regimento Interno do STJ, permite ao relator conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, caso incida algum óbice de admissibilidade. O CPC/2015, art. 932, IV, «c, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ, a seu turno, confere ao relator a possibilidade de o relator conhecer do agravo, a fim de negar provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. Dessa maneira, há previsão legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o caso em exame, o que afasta a aduzida ofensa ao princípio da colegialidade. De toda forma, a interposição de agravo regimental torna superada a referida alegação, porquanto a matéria recursal é devolvida ao órgão colegiado. ... ()
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48 - TST AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento. 2 - Nas razões em exame, os agravantes afirmam que a matéria discutida no recurso de revista se reveste de transcendência política, insistindo na versão de que ficou demonstrada a apontada ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88, 794 e 795 da CLT. Aduzem que era imprescindível a oitiva das testemunhas, uma vez que « o próprio perito seria arrolado como testemunha nos autos, para traçar considerações técnicas e sanear eventuais pontos inconclusivos « (fl. 739), já que « o médico que emitiu e assinou o Atestado de Óbito do falecido/vítima do acidente de trânsito poderia esclarecer também sobre eventuais marcas de cinto de segurança no corpo da vítima e, com isso, em sua oitiva se buscaria uma análise científica « (fl. 739), com vistas ao atingimento da « verdade real, com produção e esgotamento de todas as provas possíveis « (fl. 740). 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é a de que o TRT de origem negou provimento ao recurso ordinário dos reclamados, afastando a alegação de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, assinalando que « NA HIPÓTESE, estamos diante de pedidos relacionados acidente do trabalho (acidente de trânsito) com vítima fatal. Consta dos autos Boletim de Ocorrência (ID 0e06c76) e Laudo Pericial em Local de Acidente de Trânsito (ID 46aa4b4), que retratam a dinâmica dos fatos . O juízo de primeiro grau, entendendo que o feito se encontrava satisfatoriamente instruído, proferiu DESPACHO no sentido de que ... Analisando-se o feito constata-se não haver prova de audiência a ser produzida. Declaro, pois, encerrada a instrução processual. ... (ID 597c334). Por mais que as reclamadas se debatam, constata-se que o juízo a quo encerrou a instrução processual de forma correta. Isto porque no presente caso concreto a produção de prova testemunhal acerca dos temas era desnecessária, pois a questão encontrava-se superada em face das provas documentais constantes dos autos e da exposição e da conclusão do laudo pericial elaborado pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . Pergunta-se: como a oitiva de testemunhas em audiência poderia alterar a conclusão dos fatos documentados aqui tratados, de caráter eminentemente técnicos? Vejam que ainda que as testemunhas (policiais civis e peritos) fizessem afirmações coincidentes com as teses das reclamadas, ainda assim estaríamos na esfera de opiniões meramente pessoais, em situação que requer dados técnicos concretos, que não deixem dúvidas no julgador. (...) Não se pode olvidar que o devido processo legal, que compreende o direito à ampla defesa com os meios de impugnação e recursos a ela inerentes, além da observância do contraditório, têm sua operatividade disciplinada pela legislação infraconstitucional. E conferem ao juiz o poder de, na direção do processo, ante as provas produzidas, verificando que oitivas serão inúteis e/ou dispensáveis - facultando-se às partes o devido processo legal, com direito ao contraditório e a ampla defesa -, determinar o encerramento da produção da prova e/ou da instrução processual (arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC/2015). Como no caso, em que a matéria se encontrava exaurida « (fl. 458). 5 - Nesse passo, a despeito das alegações dos agravantes, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. 6 - Com efeito, observa-se que o Juiz, no uso de faculdade a ele conferida com fundamento no princípio do livre convencimento motivado, considerou bastantes ao equacionamento da controvérsia as provas documental e pericial constantes dos autos, razão por que indeferiu a oitiva das testemunhas dos reclamados. 7 - Tal posicionamento revela-se em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior (de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de prova, quando o juiz considera suficientes para elucidar a controvérsia os elementos dos autos, por se tratar de faculdade do juiz exercida com esteio no princípio do livre convencimento motivado), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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49 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Substituição de testemunha. Não verificação das hipóteses legais. Indeferimento. Nulidade. Inexistência. Recurso a que se nega provimento.
«1 - Nos termos, do CPP, Código de Processo Penal, o momento oportuno para apresentação de testemunhas se dá quando do oferecimento da denúncia ou queixa e no prazo para apresentação de defesa preliminar. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva testemunha. 2. Diferença salarial. Equiparação. Isonomia. Requisitos do CLT, art. 461. Configuração. Matéria fática. Súmula 6/TST e Súmula 126/TST. Jornada de trabalho. Comprovação. Cartões de ponto. Validade. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Divisor 180 fixado pelo tribunal a quo. Decisão em conformidade com a pretensão recursal. Ausência de interesse recursal. Indenização por quilômetros rodados. Matéria fática. Dano moral. Indenização por danos morais. Matéria fática. Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes de concessão a menor de intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Súmula 437/TST, IV.
«É cediço que o processo tem como estruturantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, segundo o qual «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ambos possuem como essência o princípio democrático e se revelam, no âmbito processual, mediante a garantia de efetiva participação das partes no procedimento que culminará em uma decisão que afetará a relação jurídica existente entre elas. Para serem efetivados, deve-se garantir o direito às partes de serem ouvidas, de participarem e de tomarem ciência das decisões e trâmites processuais. Além disso, deve lhes ser assegurado o poder de influenciar na decisão do órgão julgador, sob pena de nulidade em decorrência de cerceamento do direito de defesa. Especificamente em relação à prova testemunhal, a CLT, art. 829 prescreve que a «testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Entende-se, a partir da Lei tura do mencionado dispositivo celetista, que o fato de uma testemunha não ser compromissada não significa que estará impedida de depor. Assim, no processo do trabalho, em regra, ainda que constatada a suspeição da testemunha, nada impede que esta possa ser ouvida, valendo o depoimento colhido apenas como mera informação, a fim de ajudar a esclarecer os fatos, em razão do princípio da busca pela verdade real. Sobre o assunto, salienta-se que a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista possui entendimento de que, em regra, o desempenho de cargo de confiança por funcionário da empresa não implica, por si só, a suspeição de testemunhas arroladas pelo empregador. ... ()