Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 849
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Ir para)
Seção II - DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Ir para)
- Audiência. Continuação
- A audiência de julgamento será contínua; mas se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o Juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
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