CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Prova testemunhal
- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
CPC/2015, art. 447 (Pessoas que podem depor).
CPC, art. 405 (Pessoas que podem depor).