CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 829
  • Prova testemunhal
Art. 829

- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 447 (Pessoas que podem depor).
CPC, art. 405 (Pessoas que podem depor).