Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 829

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção IX - DAS PROVAS (Ir para)
  • Prova testemunhal
Art. 829

- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

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Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 447 (Pessoas que podem depor).
CPC, art. 405 (Pessoas que podem depor).