1 - TJRJ Ação demolitória. Direito de vizinhança. Instalação de armário óptico em área pública (calçada). Impacto de vizinhança. Ilegalidade do ato perfazido por delegatório de serviço público. Falta de autorização do poder municipal. Prazo para cumprimento da obrigação que deve levar em conta a complexidade da providência. Astreintes. Conformação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Imperatividade de sua redução em caso de manifesta excessividade. CPC/1973, art. 461, § 6º.
«Se o direito de propriedade do particular é sopesado no balanceamento dos interesses da Administração, conclui-se que a construção de armário ótico em calçada, para uso de concessionária de telefonia, deve preceder estudo de impacto de vizinhança, devendo, no mínimo, encetar-se mediante a autorização do Poder Municipal. Na ação demolitória, o preceito mandamental deve obedecer prazo razoável para seu cumprimento, considerando a complexidade da providência, devendo a multa cominatória quantificar-se em compasso com a razoabilidade e a proporcionalidade, estando ao arbítrio do magistrado, até mesmo em caráter ex officio, minorá-la no caso de excessividade (CPC, art. 461, § 6º).... ()