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indenizacao por morte do marido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7510.2900

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização por morte do marido. Seguro obrigatório. DPVAT. Ação de responsabilidade civil. Pagamento da diferença. CCB/2002, art. 186.


«Ao seguro obrigatório DPVAT, foi atribuída a natureza jurídica de contribuição parafiscal, conforme entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, não importando se o veículo foi ou não identificado e se havia prova ou não de contribuição para o seguro. Precedentes: STJ, REsp 68146/SP, REsp 218.418/SP. Sentença que acolheu a prescrição. Descabimento. O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir do momento em que há conhecimento da lesão, ou seja do fato gerador da pretensão. Aplicação da teoria subjetiva da «actio nata. Inteligência do disposto nos arts. 189 «in fine e 206, parágrafo primeiro, inciso II, alínea «b do Código Civil. «Segundo a ministra, não se pode relegar a defesa de todos os direitos a processos individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia uma multidão de pessoas sem acesso à informação e, por conseqüência, sem condições de exercer seus direitos. Além disso, há interesse social relevante na hipótese concreta, pois o DPVAT é pago em eventos que envolvem morte, invalidez permanente e cobre, ainda, o reembolso à vítima de despesas com assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Em caso de morte, a indenização é paga aos parentes da vítima (texto de lavra da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, extraído do sítio www.direitodoestado.com.br). Matéria de direito. Apreciação do mérito. Aplicação do art. 515, § 3º da Lei Processual. Valor do seguro arbitrado pela Lei 6194//74. Liquidação. Conversão em salário mínimo na data do óbito O valor deve ser convertido em moeda de circulação nacional, nos termos do CF/88, art. 7º, IV.... ()

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