1 - STJ Execução. Título extrajudicial. Confissão de dívida em moeda estrangeira. Exceção autorizada pelo Decreto 23.501/1933, art. 2º, I e IV.
«A confissão de dívida em moeda estrangeira não se mostra ilegal quando o negócio jurídico diz respeito à importação e o credor reside no exterior. Aplicam-se à hipótese as exceções do Decreto 23.501/1933, art. 2º, I e IV.... ()
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2 - STJ Falência. Dívida em moeda estrangeira. Posição do avalista.
«Sobrevindo a quebra, todas as dívidas do falido vencem antecipadamente, inclusive aquelas contraídas em moeda estrangeira, que são convertidas em moeda nacional segundo a taxa de câmbio vigente na data da sentença declaratória da falência; havendo prestações vincendas, e preferindo o credor estrangeiro cobrá-las do avalista na forma contratual, nem assim este pode exigir da massa falida o valor que desembolsou, só se subrogando no crédito apurado nos termos da Lei de Falências, art. 213. Recursos especiais conhecidos e providos. ... ()
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3 - TJSP Compra e venda. Reserva de domínio. Assunção de dívida em moeda estrangeira. Inadmissibilidade. Contrato que não se enquadra nas exceções previstas na legislação pertinente.
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4 - STJ Falência. Dívida em moeda estrangeira. Fiança. Execução contra fiadores e garantidores hipotecários. Conversão para moeda nacional. Câmbio do dia do pagamento e não daquele em que declarada a falência do devedor principal. Inaplicabilidade do Decreto-lei 7.661/45, (Lei de Falências), art. 213. (Cita jurisprudência do STF).
«Lei de Falência. Créditos em moeda estrangeira. Não abrangência do art. 213, relativamente aos fiadores do contrato, e garantes hipotecários. O disposto no art. 213 da Lei de Falências não se estende aos fiadores e garantes do falido, contra os quais a conversão da moeda estrangeira em nacional se fará pelo câmbio do dia do pagamento. A finalidade da garantia é exatamente transferir do credor para o garante os riscos da insolvência do devedor.... ()