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Doc. LEGJUR 103.1674.7054.3100

1 - STJ Cédula de crédito com garantia hipotecária. Constituição da garantia na própria cédula. Decreto-lei 413/69, art. 9º, Decreto-lei 413/69, art. 10, Decreto-lei 413/69, art. 14, Decreto-lei 413/69, art. 19, Decreto-lei 413/69, art. 24, Decreto-lei 413/69, art. 25 e Decreto-lei 413/69, art. 26. Dispensa do instrumento público. Validade do título executivo.


«A cédula de crédito comercial com garantia hipotecária, que atenda aos requisitos previstos no Decreto-lei 413/1969, art. 14, independe, para validade da garantia real, de constituição por instrumento público, sendo válidos o título de crédito e a garantia firmados por instrumento particular, levados a registro no livro próprio.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8001.9500

2 - STJ Recurso especial. Tributário. Crédito-prêmio. IPI. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. Não- provimento.


«1. Cuida-se de recurso especial interposto por Cooperativa Tritícola Serrana Ltda. pelas alíneas «a e «c do permissivo constitucional. alegando, além de dissídio pretoriano, violação do Decreto-lei 1.894/1981, art. 1º, II, CTN, art. 97, CTN, art. 156, CTN, art. 168, CTN, art. 173, CCB/2002, CCB, art. 70, Lei 9.250/1995, 39, § 4º, CPC/1973, art. 535, Lei 8.402/1992, art, 1º, § 1º, e requerendo o seu direito ao recebimento do benefício estatuído pelo Decreto-lei 491/1969, art. 1º, empregando os valores atinentes ao crédito-prêmio de IPI. A recorrente postula o direito ao crédito-prêmio a partir de junho de 1983 até que seja fixada a data de sua extinção. A ação foi proposta em 05/11/2003. Juntou Guias de Exportação referente aos anos de 1983 a 1990 e de 2000 a 2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7527.7000

3 - STJ Adminsitrativo. Tributário. Mandado de procedimento fiscal. MPF. Autoridade fazendária competente. Domicílio do contribuinte. Modificação anterior ao procedimento. Decreto 3.000/1999, art. 28 e Decreto 3.000/1999, art. 904, § 2º. Decreto-lei 5.844/1943, art. 171 e Decreto-lei 5.844/1943, art. 175. Decreto 70.235/72, art. 9º, 2º.


«Nos termos do Decreto 3.000/1999, art. 28 (RIR/99) e Decreto-lei 5.844/1943, art. 171, o domicílio fiscal da pessoa física é a sua residência habitual, assim entendido o lugar em que ela tiver uma habitação em condições que permitam presumir intenção de mantê-la. A autoridade fiscal competente para aplicar a legislação tributária é a do domicílio do contribuinte, de seu procurador ou representante (Decreto-lei 5.844/1943, art. 175). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7203.4400

4 - STF Administrativo. Prescrição. Interrupção. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 4º. Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º. Súmula 383/STF.


«Prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 4º. A prescrição somente pode ser interrompida uma vez, recomeçando a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de 5 anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. Súmula 383/STF. Prescrição reconhecida. Extinção do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.1300

5 - STJ Tributário. IPI. Creditamento. Prescrição. Prazo quinquenal. Reconhecimento. Precedente no rito do artigo 543-C. Aplicação de multa. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Lei 8.402/1992. Decreto-lei 1.724/1979, arts. 1º e 5º. Decreto-lei 1.894/1981, art. 3º. Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto 20.910/1932, art. 1º


«1. A prescrição, em ações que visam o recebimento de créditos de IPI a título de benefício fiscal a ser utilizado na escrita fiscal ou mediante ressarcimento, é quinquenal. Precedente representativo de controvérsia: REsp 1.129.971/BA, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24.2.10. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.3514.1008.4300

6 - STJ Processual civil e tributário. Decreto-lei 687/1969, art. 6º, caput e parágrafo único. Decreto 91.030/1985, art. 217, III. Decreto 91.030/1985, art. 218, II. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º (LINDB). Prequestionamento. Ausência. IPI. Isenção. Mercadoria importada. Decreto-lei 666/1969. Necessidade de transporte por meio de navio de bandeira brasileira.


«1 - Não decididas pela Corte de origem as questões federais alusivas ao Decreto-lei 687/1969, art. 6º, caput e parágrafo único. Decreto 91.030/1985, art. 217, III. Decreto 91.030/1985, art. 218, II. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º (LINDB), inadmissível é o manejo de recurso especial, pois imperiosa a observância do prequestionamento. São aplicáveis, nesses pontos, as Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1783.4002.7700

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Irresignação. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, § 2º I, «a e «b, e § 4º, do Decreto 95.760/1988, art. 1º, Decreto 95.760/1988, art. 2º, Decreto 95.760/1988, art. 3º e Decreto 95.760/1988, Decreto 9.760/1946, art. 4º, art. 61, Decreto 9.760/1946, art. 63, Decreto 9.760/1946, art. 116, Decreto 9.760/1946, art. 127 e Decreto 9.760/1946, Lei 9.636/1998, art. 128, art. 7º e Lei 9.636/1998, art. 47, I e § 1º; e do CCB/2002, art. 166, V, do Código Civil. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento firmado neste STJ.


«I - Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário por Prisma Engenharia S.A. em face da União Federal visando a que se condene a ré a anular a cobrança de taxa de ocupação em face da autora quanto aos imóveis matriculados junto à Secretaria de Patrimônio da União sob os RIPs 8196.0102512-21, 8179.0102513-02, 8179.0102514- 93, 8179.0102515-74, 8179.0102516-55, 8179.0102519-06, 8179.0102522-01, 8179.0102525-46, 8179.0102517-36, 8179.0102520-31, 8179.0102523-84, 8179.0102526- 27, 8179.0102518-17, 8179.0102521-12, 8179.0102524-65, 8179.0102527-08 e 8179.0003289-30. Na sentença, julgou-se procedente os pedidos. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.9592.1000.0400

8 - STF Tributário. Base de incidência. Princípio da legalidade estrita. CF/88, art. 150, I e § 6º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CTN, art. 97, II e IV. Lei 8.212/1991, art. 22, III. Decreto 3.048/1999, art. 9, § 15, I e II (redação do Decreto 3.265/1999) . Decreto 3.048/1999, art. 201, § 4º (redação do Decreto 3.265/1999) . Decreto 3.048/1999, art. 267 (revogado pelo Decreto 4.032/2001) .


«A fixação da base de incidência da contribuição social alusiva ao frete submete-se ao princípio da legalidade.»... ()

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Doc. LEGJUR 146.1893.1000.0700 Tema 63 Leading case

9 - STF Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Repercussão geral não reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 63. IPI. Crédito-prêmio (Decreto-lei 491/1969, art. 1º). ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Incentivo fiscal de natureza setorial. Necessidade de confirmação por lei superveniente à Constituição Federal. Prazo de dois anos. Extinção do benefício. Prescrição. RE não conhecido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º. Decreto-lei 491/1969, arts. 1º, II, 2º e 5º. Decreto-lei 1.248/1972. Decreto-lei 1.658/1979, arts. 1º, §§ 2º e 3º, I, II e III. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.724/1979, arts. 1º e 2º. Decreto-lei 2.413/1988, art. 1º, § 1º, «b. Decreto-lei 2.403/1988. Decreto 64.833/1969. Lei 4.502/1964. Lei 8.402/1992. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«TESE: Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei 491/1969. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.3553.6000.0400

10 - TST Relação de emprego. Hermenêutica. Legislação aplicável e vínculo de emprego. Prestação de serviços, por engenheiro, em embarcação fora do mar territorial brasileiro. Súmula 126/TST, Súmula 207/TST e Súmula 296/TST, I. (Código Bustamante), Decreto 18.871/1929, art. 198, Decreto 18.871/1929, art. 274, Decreto 18.871/1929, art. 275, Decreto 18.871/1929, art. 276, Decreto 18.871/1929, art. 277, Decreto 18.871/1929, art. 278, Decreto 18.871/1929, art. 279, Decreto 18.871/1929, art. 280 e Decreto 18.871/1929, art. 281. CLT, art. 3º. Lei 8.617/1993, art. 3º e Lei 8.617/1993, art. 4º. (Mar territorial).


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante prestou serviços em embarcação fora do território brasileiro. Todavia, rejeitou a aplicação da legislação dos países onde a embarcação foi matriculada (Panamá e Libéria), porque constatou a ocorrência de fraude, uma vez que nem a reclamada (Noble do Brasil Ltda.), nem a assistente (Noble International Limited) - empresas que exploram a referida embarcação - possuem alguma relação com esses países. Ressaltou que a reclamada possui sede no Brasil e a assistente, nas Ilhas Cayman, assim como o dono do navio. Nesse contexto, decidiu que a legislação aplicável ao contrato do autor seria a do país no qual se localiza a real empregadora. Em seguida, registrou ter sido demonstrado que o reclamante não era empregado da assistente, mas sim da reclamada, que o contratou e explorou seus serviços. Consignou que a prova documental acostada pela ré, no intuito de comprovar o vínculo de emprego entre o autor e a assistente, não tem validade, porque foi produzida unilateralmente pelas empresas. Ponderou, ainda, que a reclamada e a assistente formam grupo econômico. Diante do quadro fático acima delineado, o exame das teses expostas no recurso de revista, concernentes à inexistência de fraude na matrícula da embarcação e à configuração do vínculo de emprego com a empresa Noble International Limited, esbarram no teor da Súmula 126/TST, pois demandam o revolvimento dos fatos e das provas. Inviável, portanto, a constatação das violações invocadas pela recorrente. A Súmula 207/TST foi aplicada de acordo com as peculiaridades do caso em exame, que afastaram a incidência da legislação do país de registro da embarcação, ante a ocorrência de fraude. Como tal situação não vem disciplinada especificamente no aludido verbete, o processamento do recurso de revista, nesse ponto, esbarra na Súmula 296/TST, I.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0468.0649

11 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Crédito-Prêmio. Ipi. Produtor-Vendedor. Decreto-Lei 491/1969, Decreto-Lei 1.248/1972, Decreto-Lei 1.894/1981 e Lei 8.402/1992.


- a Lei 8.402/1992, art. 1º, § 1º, ao restabelecer «a garantia de concessão dos incentivos fiscais à exportação de que trata o art. 3º do Decreto-lei 1.248, de 29 de novembro de 1972, ao produtor-vendedor que efetue vendas de mercadorias à empresa comercial exportadora, para o fim específico de exportação, o fez considerando a última redação, decorrente da modificação imposta pelo Decreto-lei 1.894/1981. Isto é, foram restabelecidos os incentivos fiscais, excluído o crédito-prêmio para os produtores-vendedores desde 1981.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7388.3300

12 - STJ Tributário. Administrativo. Conselho de contribuintes. Recurso administrativo. Competência recursal. Considerações sobre o tema. Decreto 70.235/1972, art. 37, § 1º e Decreto 70.235/1972, art. 42. Decreto 83.304/79, art. 3º.


«... O Poder Executivo, em obediência ao Decreto-lei 822/1969, art. 2º, baixou o Decreto 70.235/72, traçando o processo administrativo fiscal.
Esse regulamento, atribuiu aos conselhos de contribuintes a competência para julgar recursos contra decisões de primeiro grau. (Art. 25, II). Na redação original do Regulamento (Decreto 70.235/1972) , os acórdãos desses colegiados expunham-se, a recurso especial ao Ministro da Fazenda. Tal recurso enfrenta decisões não unânimes, contrárias à lei ou delirantes da prova (Decreto 70.235/1972, art. 37, § 1º). Atualmente - por efeito do Decreto 83.304/1979 - as decisões não unânimes do conselho superior expõem-se a recurso especial a ser julgado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Decreto 83.304/1979m art. 3º). Como se percebe, o Regulamento não mais admite recurso ao Ministro da Fazenda.
As decisões não recorridas tornam-se - na expressão do Decreto 70.235/1972, art. 42 - «definitivas. O Regulamento define o grau de eficácia das decisões definitivas, dizendo que:
a) quando contrária ao sujeito passivo, deve ser cumprida em prazo fixado no próprio Regulamento (Decreto 70.235/1972, art. 43);
b) se favorável ao sujeito passivo, acarreta a exoneração dos gravames pretendidos pela Administração (Decreto 70.235/1972, art. 45).
A pequena reportagem que acabo de fazer mostra que o Estado brasileiro submeteu-se a um procedimento destinado à identificação das obrigações e dos respectivos responsáveis. Esse procedimento, cuja instância máxima era o Ministro da Fazenda, hoje se exaure na Câmara Superior de Recursos Fiscais. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7104.3800

13 - STJ Ensino. Retribuição devida pelos usuários. Decreto-lei 3.200/41, art. 24. Revogação. Decreto-lei 532/69.


«Revogação do disposto no Decreto-lei 3.200/1941, Decreto-lei 532/1969, art. 24, em virtude de novo sistema resultante.... ()

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Doc. LEGJUR 785.5514.7301.3403

14 - TJDF Agravo em execução penal. Indulto pleno. Decreto 11.302/22. Necessidade de condenação anterior ao decreto.  


I. Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7239.5600

15 - STJ Rio. Margens de rios. Propriedade particular. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12 e Decreto 24.643/1934, art. 14. CCB, arts. 530, II e 536, IV.


«É de propriedade particular a faixa de servidão nas margens de rios.... ()

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Doc. LEGJUR 138.8770.1687.4651

16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECRETO LEGISLATIVO.  DECRETO DO PODER EXECUTIVO 9.749/22, REITERADO PELO DECRETO 9.773/22. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 


I. Caso em exame: Ação declaratória  e mandado de segurança que discutem a validade dos  Decreto Legislativo 4.360/22 e dos Decretos Executivos 9.749/22 e 9.773/22, que tratam  sobre o índice de correção monetária do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2022.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5017.4700

17 - TRF1 Seguridade Social. Previdenciário. Pensão por morte. Concubinato. União estável. Caracterização da viúva e da concubina como economicamente dependentes do segurado falecido. Divisão da pensão em partes iguais. Decreto 83.080/79, art. 12, Decreto 83.080/79, art. 13, Decreto 83.080/79, art. 17 e Decreto 83.080/79, art. 18. Decreto 357/1991, art. 13, I, § 1º, e Decreto 357/1991, art. 109, I. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/91, art. 16, I, § 3º e Lei 8.213/91, art. 74.


«Concorrendo, em igualdade de condições, a esposa legítima e a concubina, ambas economicamente dependentes do segurado falecido, correta está a decisão colegiada, tomada por voto médio, que determinou o rateio, em partes iguais, da pensão previdenciária.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6010.6100

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão rural e aposentadoria por invalidez. Inacumulação. Lei Complementar 16/1973, art. 6º, § 2º. Decreto 83.080/1979, art. 287, § 4º. Decreto 83.080/1979, art. 337. Lei 8.213/1991, art. 124, II. Decreto 2.172/1997, art. 240, VI. Decreto 3.048/1999, art. 167.


«O caráter eminentemente assistencial da pensão rural torna-a inacumulável com a aposentadoria por invalidez, garantida a opção. Recurso conhecido, mas desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5049.8300

19 - STJ Depósito. Bem fungível (soja). Armazém geral. Administrador do armazem. Admissibilidade da ação de depósito e prisão civil. Decreto 1.102/1903, art. 11, § 1º, Decreto 1.102/1903, art. 12, § 1º e Decreto 1.102/1903, art. 35, § 4º.


«O empresário ou administrador de armazém geral que recebe mercadoria fungível para depósito pode guardá-la misturada com outras, mas tem a obrigação de restituí-la, na forma do Decreto 1.102/1903, art. 11, § 1º, Decreto 1.102/1903, art. 12, § 1º, Decreto 1.102/1903, art. 1, e Decreto 1.102/1903, art. 35, § 4º, sendo cabível a ação de depósito e o decreto de prisão civil.... ()

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Doc. LEGJUR 150.7171.3000.3000

20 - STJ Terras devolutas de fronteira. Nulidade da venda pelo estado membro. Usucapião do Decreto-lei 9.760/1946. Inaplicabilidade da Lei 2.437/1955. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34


«I - As terras situadas na faixa ao longo das fronteiras nacionais, na largura prevista na Lei 601/1850 e Decreto 1/318/1854, em princípio, são do domínio da União, não sendo válidas as vendas delas feitas por Estados-Membros, aos particulares, ressalvadas as exceções do Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º. ... ()

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