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data do termino da relacao laboral
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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.7700

1 - TRT2 Rescisão indireta. Princípio da imediatidade. Aplicação. Data do término da relação laboral. CLT, art. 483.


«Em caso de rescisão indireta é imperativo que se observe o princípio da imediatidade, isto é, que o empregado se insurja logo após o cometimento do ato doloso por parte do empregador, haja vista que a razão de existir da ação centra-se na justa causa atribuída à reclamada. Diante da confissão da recorrente, é evidente que a recorrida deixou de cumprir as normas mínimas quanto ao contrato de trabalho em setembro de 2000. Assim, a circunstância da Autora vir a demandar em juízo somente depois de seis meses, não lhe dá o direito a receber esse interregno como se trabalhado fosse.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.5100

2 - TRT2 Rescisão indireta. Data do término da relação laboral. Coincidência com a data da suspensão do trabalho. Princípio da imediatidade. Propositura da ação 6 meses após a suspensão. CLT, art. 483.


«Em caso de rescisão indireta é imperativo que se observe o princípio da imediatidade, ou seja, que o empregado se insurja logo após o cometimento do ato doloso por parte do empregador, haja vista que a razão de existir da ação centra-se na justa causa atribuída à reclamada. Inexiste controvérsia acerca da data em que a recorrida deixou de cumprir as normas mínimas que norteiam o contrato de trabalho. Assim, a circunstância da Autora vir a demandar em juízo somente depois de seis meses, não lhe dá o direito a receber esse interregno como se trabalhado fosse, mormente porque irregularidades toleradas por longo tempo não autorizam o reconhecimento da rescisão indireta. Recurso da reclamante a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.3000

3 - TRT2 Rescisão indireta. Falta grave patronal. Princípio da imediatidade. Necessidade de observância. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 483.


«... V - DA RESCISÃO INDIRETA ... ()

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