1 - STJ Responsabilidade civil. Furto de motocicleta nas dependências de clube sócio-recreativo. Estacionamento. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186.
«Inexistindo expressa previsão estatutária, não é a entidade sócio-recreativa, assim como por igual acontece nos condomínios, responsável pelo furto de veículos ocorrido em suas dependências, dada a natureza comunitária entre os filiados, sem caráter lucrativo.... ()