1 - TAPR Penhora. Execução. Bem de família. Televisor a cores. Alegada impenhorabilidade por ser bem móvel que guarnece a residência do devedor. Descabimento. Bem supérfluo para quem não pode ou não quer cumprir suas obrigações. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. (Cita jurisprudência e precedente. Em rodapé, sobre penhora de terminal telefônico).
«Embora guarnecendo a moradia do devedor, o aparelho de televisão a cores deve ser considerado bem supérfluo se ele não dispõe de recursos para cumprir suas obrigações.... ()
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2 - STJ Família. Processual civil. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família do locatário. Lei 8.009/1990.
«1 - É válida a penhora de bens que guarnecem a residência do locatário executado quando prescindíveis ao convívio familiar e à dignidade de seus membros. ... ()
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3 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impenhorabilidade reconhecida, mesmo não sendo instrumento de trabalho. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«A linha telefônica, no mundo atual, deixou de ser expressão de «status social e econômico. Integrou-se ao cotidiano. As várias camadas sociais dela se utilizam. Não é bem supérfluo. Ainda que não seja instrumento de trabalho. Incorporou-se, como o rádio e a televisão, ao dia a dia, ao corriqueiro de qualquer pessoa. É meio de comunicação social. Cumpre reconhecer a impenhorabilidade.... ()
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4 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Profissão. Piano. Ensino. Filha do devedor que cursa o sexto ano do curso prático e teórico educação musical. Possibilidade de uso como instrução e trabalho. Inexistência de suntuosidade nem bem supérfluo. Impenhorabilidade reconhecida. Considerações do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CPC/1973, art. 649, VI.
«... Quanto ao piano, como bem ressaltado no parecer da douta Subprocuradoria Geral da República, há dificuldade em 'conceituar-se o que seria necessário e o que seria supérfluo dentro de uma residência, devendo o. julgado analisar cada caso concreto para estabelecer, o que é necessário e impenhorável na hipótese posta em exame. O instrumento é usado, «in casu, «como meio de aprendizado, podendo inclusive vir a possibilitar seu uso com finalidade de sustento, uma vez que a música pode ser exercida como profissão, razão pela qual, entendemos que o bem não deve ser considerado um adorno suntuoso, mas um bem útil e necessário que guarnece e possibilita a melhoria da qualidade de vida dos habitantes daquela casa. (fls. 102) ... ()
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5 - 1TACSP Penhora. Bem de família. Televisão a cores oferecido pela própria executada. Equipamento que, no mundo moderno, é imprescindível ao aprimoramento cultural e indispensável à vida familiar, só oferecido à penhora por ignorância. Impenhorabilidade da Lei 8.009/90. Declaração de voto vencido, sustentando a irretroatividade da lei nova, a qualidade de bem supérfluo e a renúncia ao privilégio. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.
«Inegável, portanto, observada a realidade da vida, enquadrar-se o televisor, a cores ou não, a exemplo do rádio, entre os móveis que guarnecem a casa. Ademais, esse aparelho eletrônico é de evidente utilidade, necessário mesmo ao desenvolvimento da arte e da cultura. Receptor de imagem e som, também se destina, além do entretenimento, a informar e a instruir. Portanto, imprescindível, máxime no mundo moderno, ao aprimoramento do conhecimento humano, malgrado a existência de alguns programas perniciosos, mas que podem ser censurados, cada um de «per si, segundo a ótica do telespectador.... ()