1 - STJ Família. Alimentos. Sucessão. Espólio. Transmissão do dever jurídico de alimentar. Impossibilidade. Ação de alimentos. Propositura contra o espólio. Impossibilidade. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696, 1.700 e 1.784.
«Inexistindo condenação prévia do autor da herança, não há por que falar em transmissão do dever jurídico de prestar alimentos, em razão do seu caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível.... ()
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2 - STJ Família. Alimentos. Sucessão. Espólio. Transmissão do dever jurídico de alimentar. Impossibilidade. Ação de alimentos. Propositura contra o espólio. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696, 1.700 e 1.784.
«... O espólio, visualizado pela ótica da sua natureza jurídica, constitui uma universalidade de bens que, embora tenha personalidade judiciária, não tem personalidade jurídica. ... ()
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3 - STJ Família. Recurso especial. Ação de alimentos. Avós. Avô paterno. Natureza jurídica obrigação. Obrigação de natureza complementar. Comprovação de que a genitora e o espólio do genitor estão impossibilitados de arcarem com a prestação alimentar. Não ocorrência. Recurso provido. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696, 1.698 e 1.700. CCB, art. 397.
«1. A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma suficiente. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Representação. Processual. Elementos dos autos que confirmam a regularidade. Família. Ação de alimentos. Espólio. Legitimidade. Obrigação alimentar inexistente antes da morte do autor da herança.
«1. Se o ato processual, ainda que praticado de forma irregular, cumpre o fim a que se destina, deve ser aproveitado, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. ... ()
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5 - STJ Ação de alimentos. Recurso especial. Exame de matéria constitucional. Inviabilidade. Omissão. Inexistência. Família. Ação de alimentos proposta por menor, em face do espólio de seu genitor. Inexistência de acordo ou sentença fixando alimentos por ocasião do falecimento do autor da herança. Ilegitimidade passiva do espólio.
«1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional. ... ()
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6 - TJMG Família. Alimentos. Ação revisional. Morte do alimentante. Extinção do processo. Transmissão da obrigação aos herdeiros do devedor pelas prestações vencidas até o falecimento. Ação própria. Recurso prejudicado. CCB/2002, arts. 1.694, 1.700 e 1.997. Exegese. CPC/1973, art. 267, IX.
«... o encargo alimentar é personalíssimo, atentando-se ser fator elementar nos autos a análise do binômio necessidade/possibilidade e com a morte do alimentante, referido encargo se torna exaurido. Prescreve o CCB, art. 1700: «a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. O § 1º do CCB, art. 1.694, define que: «Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Já o CCB, art. 1.997 reza que: «A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. ... ()
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7 - STJ Família. Ação de alimentos. Espólio. Sucessão. Recurso especial. Exame de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Preso. Ação de alimentos proposta por detenta, em face dos espólios de seus genitores. Inexistência de acordo ou sentença fixando alimentos por ocasião do falecimento do autor da herança. Ilegitimidade passiva do espólio. Concessão de alimentos a maior de idade, sem problema físico ou mental, ou que, por ocasião do atingimento da maioridade até o ajuizamento da ação de alimentos, estivesse regulamente cursando ensino técnico ou superior. Descabimento. Alimentos. Concessão, sem constatação ou presunção legal de necessidade, a quem pode provê-los por esforço próprio. Impossibilidade. A lei de execução penal estabelece o direito/dever do preso ao trabalho remunerado. Lei 7.210/1984, arts. 41, II e 39, V, c/c 50, VI (execução penal). CCB/2002, art. 1.695 e CCB/2002, art. 1.700. Lei 6.515/1977, art. 23 (Divórcio)
«1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional. ... ()
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8 - STJ Família. Habeas corpus. Direito de família. Alimentos. Execução. Espólio. Descumprimento. Prisão civil do inventariante. Impossibilidade. Caráter personalíssimo da obrigação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 402. Lei 5.478/1968, art. 19.
«... 2. Cinge-se a questão em saber se o inadimplemento de pensão alimentícia transmitida ao espólio pode acarretar a prisão civil de seu inventariante. ... ()
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FALECIMENTO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA GENITORA - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA QUE SE DESTINAVA À SUBSISTÊNCIA DO CREDOR E NÃO COMPÕE SEU PATRIMÔNIO JURÍDICO - INVIABILIDADE NA TRANSMISSÃO A TERCEIROS - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS GASTOS QUE DEVE SER MANEJADA EM AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO.
1.A genitora do alimentando não possui legitimidade para prosseguir, em nome próprio, a ação de execução de alimentos para cobrança dos alimentos inadimplidos pelo alimentante, porquanto se trata de obrigação de caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível com o falecimento do exequente. Precedentes do Col. STJ e do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. ... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA E ALIMENTOS - FALECIMENTO DO VARÃO - DIVÓRCIO COM EFEITOS EX NUNC - RETROATIVIDADE INDEVIDA - FIXAÇÃO DA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO - PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM - REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DOS BENS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ÔNUS DA PROVA - ALIMENTOS - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO - ADEQUAÇÃO - DIREITO PERSONALÍSSIMO - INTRANSMISSIBILIDADE - SUCESSÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A decretação do divórcio produz efeitos para o futuro (ex nunc), tornando-se inviável o pedido de efeitos retroativos à data da separação de fato do casal, mormente quando a definição desta data restou incontroversa, sendo, assim, adotada como parâmetro para fins da partilha dos bens. ... ()
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11 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Estado do Rio de Janeiro. Pretensão da embargante de extinção do feito executivo ou, subsidiariamente, de desfazimento da penhora realizada na sua conta corrente, sob o fundamento de que a certidão da dívida ativa que o embasa não está acompanhada da cópia do processo administrativo referente ao lançamento do crédito exequendo e que goza de isenção, quanto ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITD, exigido pelo ente público naqueles autos, bem como que a referida constrição recaiu sobre valores que ela recebeu em nome de terceiros, em virtude da sua atuação como advogada. Sentença de procedência do pedido de desbloqueio. Inconformismo do embargado. Impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, que está prevista no, X do CPC, art. 833. Garantia, conferida pelo ordenamento jurídico, fundada no princípio da dignidade humana, visando assegurar um patrimônio mínimo e existencial à vida digna, especialmente em situações imprevisíveis e emergenciais, evitando que a tutela executiva se sobreponha aos ditames e princípios constitucionais. Jurisprudência do STJ que caminha no sentido de que é possível ao devedor poupar valores, até o patamar mencionado, a fim de constituir reserva emergencial, ficando protegidos não somente aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. Caso no qual foi bloqueado o saldo da conta corrente de titularidade da recorrida, em montante inferior ao teto de 40 (quarenta) salários-mínimos, motivo pelo qual correto o reconhecimento da sua qualidade de impenhorável. Mitigação da regra de impenhorabilidade que pode ser aplicada para se atingir os rendimentos do devedor, com o fito de sanar dívida de natureza não alimentar. Precedentes da citada Corte Superior. Impenhorabilidade que, na espécie, foi reconhecida por se tratar de importância inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, depositada em conta bancária, e não pelo fato de a quantia atingida ser fruto do trabalho da embargante, o que torna descabida a sua pretendida mitigação, de modo a se manter retido até 30% (trinta por cento) do bloqueio realizado. Inaplicabilidade do art. 86, parágrafo único, do estatuto processual civil, para se inverter o ônus da sucumbência em favor do apelante, uma vez que ele não decaiu em parcela mínima do pedido, já que os pleitos deduzidos na inicial eram de extinção da execução ou desfazimento da penhora, tendo sido este último julgado procedente. Alegação de que deve incidir a Súmula 303/STJ que não se acolhe. Enunciado que se refere ao pagamento dos honorários advocatícios em sede de embargos de terceiro, o que não é a hipótese dos autos. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do diploma processual civil.
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1/STJ. Cessão de crédito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Precatório. Sucessão pelo cessionário. Inexistência de oposição do cedente. Anuência do devedor. Desnecessidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 567, II. Cessão de precatório. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o a cessão de crédito representado por precatório, inclusive de natureza alimentar. tema. Convalidação. Emenda Constitucional 62/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 13. CPC/1973, art. 42, § 1º. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 298. ADCT/88, art. 78. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... Concluiu a Corte local que, «não obstante o disposto no CPC/1973, art. 567, II, em não havendo expressa concordância da executada com o pedido de substituição, é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da execução o cessionário.» Nesse sentido, aplicou ao caso o disposto no CPC/1973, art. 42, § 1º, do Estatuto Processual Civil. ... ()
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13 - TST Agravo de instrumento da embratel. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Instalador e reparador de transmissão de dados. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Reserva de plenário.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Embratel em atividades de instalação/reparação de transmissão de dados. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma reconheceu o vínculo de emprego com a agravante, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SBDI-1 do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o direito do trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. E se há um princípio regente do direito do trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria «Competência da Justiça do Trabalho, mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. CESSÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Controvérsia centrada na admissibilidade da cessão de créditos trabalhistas, à luz de três linhas argumentativas: a) sua natureza irrenunciável; b) a previsão legal de que apenas o pagamento extingue a obrigação (CLT, art. 464); e c) a ausência de previsão legal autorizativa na Lei 11.101/2005. Hipótese inusitada em que é a própria instituição bancária reclamada que impugna a cessão de crédito havida nos autos, apontando que a decisão regional encerra ofensa aos arts. 5º, II, XXII, XXXVI, LIV e LV, 114, I e IX, da CF, 464 da CLT, 268 do CC, 1.707 do CC. Para além de seu questionável interesse jurídico, dado que a cessão encerra típica «res inter alios, apenas cabendo ao interessado comunicá-la ao devedor para evitar o pagamento ao antigo credor (CC, art. 290), no caso, o Tribunal Regional concluiu pela plena aplicabilidade do instituto na seara trabalhista, ao fundamento de que a «expressa autorização legal de cessão de crédito, inclusive, do crédito do trabalhista, respalda a avença entabulada . Destacou aquela Corte que «não se está transacionando o direito trabalhista, propriamente dito, este sim intransmissível e absolutamente indisponíveis, mas sim o quantum equivalente aos direitos já reconhecidos, passando o direito do exequente, assim, à sua esfera patrimonial e, por conseguinte, passível de cessão . Registrou que «não há discussão acerca da validade do negócio jurídico, nos termos preconizados no art. 104 do Código Civil e que a insurgência da parte, na verdade, se refere a pretensão de ver resguardados os honorários advocatícios porventura devidos aos patronos por ela constituídos. 3. Disciplinada no Código Civil (arts. 286 a 298), a cessão de crédito constitui espécie de transmissão de obrigação, que é aplicável a todos os tipos de vínculos jurídicos de natureza obrigacional, excepcionados apenas os casos em que revelada a sua absoluta incompatibilidade com a natureza da obrigação ou ainda quando existir vedação legal expressa ou ajuste convencional em sentido contrário firmado com o devedor (art. 286 do CC c/c o CF/88, art. 5º, II). A proteção jurídica conferida aos créditos trabalhistas, de caráter essencialmente alimentar, não se revela incompatível com a possibilidade de sua cessão, desde que observados os requisitos gerais de validade do negócio jurídico (art. 104 do CC). Uma vez constituídos créditos em juízo, os trabalhadores, mediante atos livres e conscientes de vontade, podem promover a cessão de seus créditos, no exercício legítimo de sua autonomia da vontade, que representa, no plano da teoria geral dos contratos, afirmação do postulado essencial da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, as disposições contidas nos arts. 22 da Lei 14.193/2021 e 83, § 4º, da Lei 11.1001/2005, esse último vigente até o advento da Lei 14.112/2020, exemplificam situações expressas em lei em que a cessão de crédito trabalhista é facultada ao trabalhador. A cessão de crédito trabalhista, portanto, é plenamente possível, (CF, art. 5º, II c/c os arts. 286 a 298 do CC. 8º da CLT e 83, § 5º, da Lei 11.101/2005) , repita-se, sob pena de se negar vigência a dispositivos de lei que expressamente a preveem, disso resultando que os cessionários de eventuais créditos trabalhistas estão legitimamente habilitados a ingressar nas lides judiciais correspondentes, como sucessores ou assistentes litisconsorciais (CPC/2015, art. 109, §§ 1ºa 3º c/c o CF/88, art. 5º, LIV). 4. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, nos termos em que proferida, não viola o disposto no art. 5º, II, da CF. Ao contrário, lhe dá plena efetividade. Ademais, tratando-se de processo em fase de cumprimento de sentença, a indicação de ofensa a artigos de Lei não impulsiona ao conhecimento o recurso de revista que se visa a destrancar (CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST). Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()
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15 - TJRJ Enfiteuse. Contrato de aforamento. Transmissão do bem aforado. Ilegitimidade ativa não configurada. Nulidade da sentença que não se vislumbra. Fundamentação. Decisum suficientemente fundamentado, na forma do CF/88, art. 93, IX. Pagamento do laudemio. Base de cálculo. Incidência sobre o valor do terreno excluídas as benfeitorias. Previsão legal. Direito de preferência (CCB, art. 683 e CCB, art. 686) que restou precluso. Desprovimento do apelo. CCB, art. 930. CCB/2002, art. 304 e CCB/2002, art. 2.038, § 1º.
«É pacífico na jurisprudência pátria que não se configura omissão do julgado a falta de menção expressa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados pela parte, se a decisão restou suficientemente fundamentada. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. MASSA FALIDA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta contra a Massa Falida de Desenvolvimento Engenharia Ltda. visando à obtenção da escritura definitiva de imóvel. ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Entrevista coletiva para informar o oferecimento de denúncia criminal. Ex-presidente da república entre os denunciados. Divulgação comandada por procurador da república. Entrevista destacada por narrativa ofensiva e não técnica. Utilização de powerpoint. Declaração de crimes que não constavam da peça acusatória. Alegação de cerceamento de defesa. Ilegitimidade passiva do agente público causador do dano. Matéria de ordem pública decidida e não impugnada oportunamente. Preclusão. Assistência simples. Atuação em conformidade com a do assistido e nos seus limites. Acessoriedade. Teoria da asserção. Ilegitimidade alegada em contestação. Determinação após instrução probatória. Decisão meritória. Tema 940/STF. Conduta danosa que se identifica com a atividade funcional. Conduta danosa irregular, fora das atribuições funcionais. Agente pode ser o legitimado passivo.
1 - É firme o entendimento do STJ no sentido de que o magistrado é o destinatário da prova, competindo, portanto, às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da imprescindibilidade daquelas que foram ou não produzidas, nos termos do CPC/1973, art. 130. ... ()
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18 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
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19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR JOÃO FORTES ENGENHARIA EM FACE DE FABIANA BURICHE DOS SANTOS. AUTORA, CREDORA FIDUCIÁRIA QUE CONSOLIDOU A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, PRETENDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DA DEVEDORA FIDUCIANTE, QUE EXERCE A POSSE DIRETA DO IMÓVEL. DECISÃO DO JUÍZO A QUO RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISÃO QUE DEFERIRA A LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO, FICANDO, CONSEQUENTEMENTE, RESTABELECIDA A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA AGRAVADA NO PRAZO DE 60 DIAS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO APTOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE MERECE REFORMA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CPC, art. 300. POSSE E PROPRIEDADE QUE SÃO INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. COMPROVADO O ESBULHO DECORRENTE DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LICITANTES na LeiLÃO. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 30 E § ÚNICO DA LEI 9.514/97. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O FIM DE RESTABELECER A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA RÉ NO PRAZO DE 60 DIAS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
¿Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar¿ ajuizada por João Fortes Engenharia S/A em face de Fabiana Buriche dos Santos. Alega a autora que celebrou com a ré contrato de compra e venda com alienação fiduciária, estando a ré inadimplente e exercendo a posse direta do imóvel. Aduz que efetivou a consolidação da propriedade do imóvel e não houve licitantes na Leilão, tornando-se plena a propriedade. Requer liminar de reintegração de posse. Decisão do juízo a quo reconsiderando anterior decisão que deferiu a liminar. Agravo de instrumento interposto pela autora. Decisão deste Relator deferindo o efeito suspensivo. Agravo Interno interposto pela ré. Agravos aptos para julgamento de mérito. Decisão do juízo a quo que merece reforma. Cabe salientar que nas ações possessórias com procedimento especial disciplinado pelo CPC, a discussão sobre o domínio é irrelevante, haja vista a causa de pedir próxima referir-se apenas à posse, sua comprovação e sua turbação ou esbulho, não se confundindo aquela com o direito real de propriedade. Em razão disso, o nosso ordenamento prescreve tutelas jurisdicionais diversas para cada uma delas, como consagrado na doutrina. Portanto, nas ações possessórias o que se discute é a posse e não a propriedade. Tais observações preliminares são importantes para que se possa melhor verificar se a hipótese em tela justifica a manutenção da decisão que suspendeu, por ora, anterior decisão que garantia liminarmente a reintegração na posse do imóvel requerida pelo ora agravante. A decisão agravada analisou o pedido à luz da presença dos requisitos ensejadores à concessão da tutela de urgência, entendendo o MM. Juiz a quo que, por ora, não estavam demonstrados nos autos os pressupostos estabelecidos no CPC/2015, art. 300 . Contudo, depreende-se que a plausibilidade do direito perseguido pela João Fortes Engenharia (fumus boni iuris) residiria no contrato de compra e venda avençado pelas partes no qual se constituiu a propriedade fiduciária do imóvel em favor da agravante. Já o periculum in mora se consubstanciaria na existência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, caso mantida a suspensão da liminar de desocupação voluntária outrora deferida, considerando que a propriedade do imóvel já se consolidou em nome da João Fortes Engenharia e o bem não lhe está sendo disponibilizado pela agravada, existindo, ainda, prejuízo pelo eventual não pagamento das despesas com a manutenção do imóvel. No caso, em 18/04/2013 foi celebrado entre as partes um contrato de compra e venda com alienação fiduciária, objetivando a compra do imóvel. Esse contrato foi levado a registro imobiliário a fim de constituir a propriedade fiduciária em favor da João Fortes (Lei 9.514/97, art. 23). A ré, como consequência da livre utilização do imóvel enquanto adimplente, se obrigou a efetuar, por sua conta e risco, o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, bem como a pagar os prêmios do seguro contratado, além de custear todas as despesas decorrentes do exercício da posse direta, em conformidade com o disposto na Lei, art. 24, V 9.514/97. Ocorre que a ré não cumpriu o avençado, estando inadimplente desde 05/05/2013. Em razão disso, com base na Lei 9.514/97, art. 26, § 1º, a João Fortes Engenharia promoveu a sua regular intimação a fim de purgar a mora no prazo de 15 dias. Como não houve o pagamento de qualquer valor, a credora fiduciária realizou o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registrando a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, em cumprimento aa Lei 9.514/97, art. 26, § 7º, fato certificado pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis. O imóvel foi a leilão extrajudicial, sem arrematação, ficando a propriedade adjudicada pela João Fortes Engenharia, que, considerando sua posse esbulhada, ajuizou a presente ação. Uma vez comprovado o esbulho, derivado da inexecução do contrato, a João Fortes Engenharia realizou todo o procedimento de execução, consolidando a propriedade em seu nome, nos termos da lei, não havendo, em princípio, que se falar em suspensão da desocupação voluntária, eis que o ajuizamento de ação consignatória pela devedora não tem o condão de automaticamente invalidar o direito da credora à apreciação de seu pedido liminar de reintegração de posse, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 30. Desta forma, em sede de cognição sumária se conclui que os elementos constantes dos autos dão conta de que a decisão que se pretende sobrestar foi proferida de forma contrária à doutrina e jurisprudência predominantes, merecendo reforma. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA O FIM DE RESTABELECER A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA RÉ NO PRAZO DE 60 DIAS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART, 40, INC. IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHAL ACUSATÓRIA, FIRMES E CONVINCENTES, RESULTANDO SUFICIENTES A LEGITIMAR A VERSÃO RESTRITIVA, EXIGIDA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUE SE MANTÉM.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVORecurso de apelação, interposto pelo réu, Diogo da Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 92770117, nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva total de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1633 (mil e seiscentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()